O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26 de junho, que plataformas digitais poderão ser responsabilizadas diretamente por conteúdos criminosos publicados por usuários, caso não removam as postagens após notificação extrajudicial. A medida marca uma mudança no entendimento da responsabilização das redes sociais no Brasil, com impacto direto na atuação de empresas como Google, Meta, TikTok e outras big techs.
Com o novo entendimento, definido por 8 votos a 3, o STF alterou a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que até então condicionava a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial. Agora, ao serem notificadas por vítimas ou interessados, as plataformas deverão agir imediatamente, sob pena de responderem por danos morais e materiais decorrentes da postagem.
Conteúdos ilegais devem ser removidos sem decisão judicial
A Corte estabeleceu que as plataformas deverão remover conteúdos ligados a crimes como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio ou automutilação, homofobia, transfobia, misoginia, pornografia infantil e crimes graves contra crianças. O não cumprimento acarretará responsabilização civil das empresas.
Entre as diretrizes da decisão está também a obrigatoriedade de retirada de postagens replicadas já consideradas ilegais por decisão judicial, sem necessidade de novas ações judiciais contra cada compartilhamento.
Além disso, o STF considerou que haverá responsabilização automática das plataformas em casos de impulsionamento pago ou uso de redes artificiais, como bots, para disseminar conteúdos criminosos.
Crimes contra a honra e mensagens privadas têm regras distintas
O Supremo manteve a exigência de decisão judicial para retirada de conteúdos ligados a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Também ficaram de fora da nova responsabilização as mensagens enviadas por e-mail ou aplicativos como WhatsApp e Telegram, por serem comunicações privadas protegidas por sigilo.
Plataformas devem se estruturar para cumprir decisão
A decisão obriga que todas as plataformas mantenham representantes jurídicos no Brasil, elaborem regras de autorregulação com transparência sobre o recebimento de notificações e apresentem relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo.
A medida passa a valer imediatamente e deve ser seguida até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei específica sobre o tema. O STF deixou claro que os efeitos da decisão não valem para casos retroativos e não se aplicam a regras da Justiça Eleitoral.
A responsabilização das redes sociais, agora reformulada, é vista como uma tentativa de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção aos direitos fundamentais e à democracia, diante do aumento de discursos de ódio, desinformação e violência digital no ambiente virtual brasileiro.
Fonte: Agência Brasil













