Decisão do Supremo obriga plataformas a retirar postagens criminosas após notificação, sem necessidade de ordem judicial
Responsabilização das redes sociais é definida pelo STF com nova regra para remoção de conteúdo ilegal
Foto: Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26 de junho, que plataformas digitais poderão ser responsabilizadas diretamente por conteúdos criminosos publicados por usuários, caso não removam as postagens após notificação extrajudicial. A medida marca uma mudança no entendimento da responsabilização das redes sociais no Brasil, com impacto direto na atuação de empresas como Google, Meta, TikTok e outras big techs.

Com o novo entendimento, definido por 8 votos a 3, o STF alterou a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que até então condicionava a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial. Agora, ao serem notificadas por vítimas ou interessados, as plataformas deverão agir imediatamente, sob pena de responderem por danos morais e materiais decorrentes da postagem.

Conteúdos ilegais devem ser removidos sem decisão judicial

A Corte estabeleceu que as plataformas deverão remover conteúdos ligados a crimes como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio ou automutilação, homofobia, transfobia, misoginia, pornografia infantil e crimes graves contra crianças. O não cumprimento acarretará responsabilização civil das empresas.

Entre as diretrizes da decisão está também a obrigatoriedade de retirada de postagens replicadas já consideradas ilegais por decisão judicial, sem necessidade de novas ações judiciais contra cada compartilhamento.

Além disso, o STF considerou que haverá responsabilização automática das plataformas em casos de impulsionamento pago ou uso de redes artificiais, como bots, para disseminar conteúdos criminosos.

Crimes contra a honra e mensagens privadas têm regras distintas

O Supremo manteve a exigência de decisão judicial para retirada de conteúdos ligados a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Também ficaram de fora da nova responsabilização as mensagens enviadas por e-mail ou aplicativos como WhatsApp e Telegram, por serem comunicações privadas protegidas por sigilo.

Plataformas devem se estruturar para cumprir decisão

A decisão obriga que todas as plataformas mantenham representantes jurídicos no Brasil, elaborem regras de autorregulação com transparência sobre o recebimento de notificações e apresentem relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo.

A medida passa a valer imediatamente e deve ser seguida até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei específica sobre o tema. O STF deixou claro que os efeitos da decisão não valem para casos retroativos e não se aplicam a regras da Justiça Eleitoral.

A responsabilização das redes sociais, agora reformulada, é vista como uma tentativa de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção aos direitos fundamentais e à democracia, diante do aumento de discursos de ódio, desinformação e violência digital no ambiente virtual brasileiro.

Fonte: Agência Brasil

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotti

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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