Empresas e produtores rurais podem aderir até dezembro para quitar débitos do ICMS com abatimento de multas e juros; programa também vale para o Fundersul
Refis Estadual 2025 oferece até 80% de desconto em multas e parcelamento em 60 vezes no ICMS
Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo

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O Refis 2025 já está em vigor em Mato Grosso do Sul, abrindo uma nova rodada de renegociação de dívidas tributárias com descontos e prazos estendidos. A lei sancionada pelo governo estadual nesta quinta-feira (31) estabelece abatimentos de até 80% em multas e 40% nos juros de débitos ligados ao ICMS, com parcelamento em até 60 vezes e adesão disponível até 30 de dezembro de 2025.

Voltado a empresas, produtores rurais e contribuintes com pendências fiscais, o programa busca facilitar a regularização de créditos tributários e injetar recursos na economia. O Refis contempla valores inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estejam em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídos débitos do Simples Nacional, substituição tributária e parcelamentos rompidos ou ainda vigentes.

Descontos variam conforme o número de parcelas

Os percentuais de redução dependem da forma de pagamento. Quem quitar à vista garante 80% de desconto nas multas e 40% nos juros. Para pagamentos entre duas e vinte parcelas, os descontos caem para 75% e 35%, respectivamente. Já nas renegociações entre 21 e 60 parcelas, os abatimentos chegam a 70% nas multas e 30% nos juros, sendo que a entrada corresponde a 5% do valor total da dívida.

O Refis vale para fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Após formalizar a adesão, o contribuinte deve pagar à vista ou quitar a primeira parcela até o fim de dezembro.

Fundersul e outros órgãos também entram no programa

A nova lei também autoriza o parcelamento de contribuições ao Fundersul, com pedidos até 15 de dezembro e prazos de até 36 meses. O pagamento, à vista ou parcelado, restaura automaticamente os incentivos fiscais e diferimentos vinculados às operações agropecuárias, anulando autuações e penalidades anteriores.

As condições especiais se estendem ainda a Autos de Cientificação, Notificações Prévias à Dívida Ativa e até a multas de órgãos estaduais como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, desde que os débitos tenham sido consolidados até a publicação da lei.

Regularização e estímulo à economia

Segundo o secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o Refis 2025 foi estruturado para equilibrar a recuperação de receitas e o estímulo à retomada da atividade produtiva. “É uma oportunidade para o contribuinte reorganizar suas finanças e voltar a investir, ao mesmo tempo em que o Estado reforça a arrecadação de forma sustentável”, afirmou.

A lei também prevê anistia de multas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e remissão de penalidades ligadas à falta de emissão de nota fiscal eletrônica em compras de produtos agropecuários. O decreto que regulamenta os procedimentos de adesão deve ser publicado nos próximos dias.

O texto completo da Lei nº 6.435, que institui o Refis 2025, pode ser consultado no Diário Oficial do Estado.

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotti

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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