Julgamento pode tirar mandato da prefeita e da vice de Campo Grande; procurador eleitoral defende cassação e inelegibilidade por oito anos
TRE julga nesta terça cassação de Adriane Lopes por compra de votos em 2024
Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julga nesta terça-feira (20), a partir das 17h, o pedido de cassação de Adriane Lopes (PP) e da vice-prefeita Camilla Nascimento (PP), acusadas de compra de votos nas eleições de 2024. O julgamento pode entrar para a história como o primeiro caso de cassação de um prefeito eleito em Campo Grande por captação ilícita de sufrágio.

A ação foi proposta pelo PDT e pelo Democracia Cristã com base em denúncias de compra de votos durante a campanha. A prefeita venceu a disputa com Rose Modesto (União Brasil) por uma diferença de 12.587 votos. O processo inclui vídeos, áudios, depoimentos de testemunhas e comprovantes de pagamento via PIX, supostamente enviados por uma assessora da prefeita.

Parecer pela cassação

O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, deu parecer favorável à cassação de Adriane e Camilla, além de defender a inelegibilidade de ambas até 2036. Para ele, os elementos reunidos comprovam a prática de compra de votos, o que caracteriza captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei 9.504/97.

“A cassação dos mandatos (…) por captação ilícita de sufrágio (…) bem como a inelegibilidade das investigadas por oito anos (…) está fundamentada em declarações convergentes e provas audiovisuais”, escreveu Mantovani. Ele destacou a gravidade das condutas, classificando-as como “de alta perniciosidade e deletérias para o tecido social”.

Provas documentadas

Entre as provas apresentadas estão vídeos com eleitores reclamando de não terem recebido o valor prometido em troca do voto. Um dos vídeos mostra uma mulher dizendo: “Eu não voto! Se eu não receber, eu não vou votar”, ao que um cabo eleitoral responde: “Mas eu estou falando que você vai receber. É amanhã…”.

Outro trecho do processo cita que documentos e títulos de eleitores teriam sido retidos. Os envolvidos nas negociações são identificados como cabos eleitorais ligados à prefeita, mencionados nos autos por testemunhas.

Defesa e sentença anterior

Em primeira instância, o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa julgou o pedido improcedente, apesar de reconhecer que houve compra de votos. Para ele, não ficou comprovado o envolvimento direto ou indireto de Adriane e Camilla nos atos ilícitos, o que impossibilitou a cassação. Ainda assim, o magistrado determinou o envio de cópias do processo à Polícia Federal para investigação criminal.

A defesa de Adriane não negou que tenha havido compra de votos, mas alegou que a prefeita não autorizou os atos nem tinha conhecimento das ações. A estratégia dos advogados busca desvincular a gestora das práticas irregulares, mesmo admitindo o benefício político obtido.

Julgamento histórico

A decisão do TRE-MS será tomada por sete magistrados, incluindo o relator Alexandre Antunes da Silva e os desembargadores Carlos Eduardo Contar e Sérgio Fernandes Martins. Caso seja aprovada, esta será a primeira cassação de um prefeito eleito em Campo Grande por compra de votos.

O resultado do julgamento pode redefinir o cenário político de Campo Grande e estabelecer um precedente importante para futuras eleições no estado.

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotti

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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