O julgamento segue com dois votos favoráveis à retirada de conteúdos sem necessidade de decisão judicial
STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reto­ma nes­ta quar­ta-fei­ra (18) o jul­ga­men­to sobre a res­pon­sa­bi­li­za­ção civil das redes soci­ais pelos con­teú­dos ile­gais pos­ta­dos pelos usuá­ri­os. Até o momen­to, o pla­car do caso é de 2 votos a 0 pela res­pon­sa­bi­li­za­ção das pla­ta­for­mas.

O jul­ga­men­to come­çou no dia 27 de novem­bro e está pre­vis­to para se esten­der por seis ses­sões con­se­cu­ti­vas. Na ses­são de hoje, o pre­si­den­te da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a ques­tão.

O STF ana­li­sa a cons­ti­tu­ci­o­na­li­da­de do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que esta­be­le­ce direi­tos e deve­res para o uso da inter­net no Brasil. De acor­do com o Artigo 19, “com o intui­to de asse­gu­rar a liber­da­de de expres­são e impe­dir a cen­su­ra”, as pla­ta­for­mas só podem ser res­pon­sa­bi­li­za­das pelas pos­ta­gens de seus usuá­ri­os caso, após ordem judi­ci­al, não tomem pro­vi­dên­ci­as para remo­ver o con­teú­do.

Os minis­tros Dias Toffoli e Luiz Fux já vota­ram a favor da res­pon­sa­bi­li­za­ção. Segundo os minis­tros, as pla­ta­for­mas devem reti­rar, após noti­fi­ca­ção extra­ju­di­ci­al, con­teú­dos ile­gais, como men­sa­gens que inci­tam a vio­lên­cia, racis­mo e ata­ques à demo­cra­cia, entre outros.

Se esse enten­di­men­to pre­va­le­cer, as redes soci­ais serão obri­ga­das a remo­ver con­teú­dos ile­gal­men­te pos­ta­dos assim que forem noti­fi­ca­das dire­ta­men­te pelos afe­ta­dos, sem a neces­si­da­de de uma deci­são judi­ci­al.

Faltam os votos de nove minis­tros, e a expec­ta­ti­va é de que o jul­ga­men­to não seja con­cluí­do ain­da em 2024. O reces­so da Corte, que come­ça em 20 de dezem­bro, deve adi­ar a con­ti­nui­da­de da dis­cus­são para 2025.

Nas pri­mei­ras ses­sões, repre­sen­tan­tes das redes soci­ais defen­de­ram a manu­ten­ção da res­pon­sa­bi­li­da­de somen­te após o des­cum­pri­men­to de deci­são judi­ci­al, como ocor­re atu­al­men­te. As pla­ta­for­mas afir­mam que já reti­ram con­teú­dos ile­gais de for­ma extra­ju­di­ci­al e que o moni­to­ra­men­to pré­vio pode­ria con­fi­gu­rar cen­su­ra.

Entenda:
O ple­ná­rio do STF jul­ga dois pro­ces­sos que dis­cu­tem a cons­ti­tu­ci­o­na­li­da­de do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. No pri­mei­ro pro­ces­so, rela­ta­do pelo minis­tro Dias Toffoli, o tri­bu­nal exa­mi­na a vali­da­de da exi­gên­cia de ordem judi­ci­al pré­via para res­pon­sa­bi­li­zar os pro­ve­do­res por atos ilí­ci­tos. Esse caso tra­ta de um recur­so do Facebook, que bus­ca der­ru­bar uma deci­são judi­ci­al que con­de­nou a pla­ta­for­ma por danos morais rela­ci­o­na­dos à cri­a­ção de um per­fil fal­so. No segun­do pro­ces­so, rela­ta­do por Luiz Fux, o STF dis­cu­te se uma empre­sa que hos­pe­da um site na inter­net deve fis­ca­li­zar con­teú­dos ofen­si­vos e remo­vê-los sem inter­ven­ção judi­ci­al, pro­ces­so que foi ini­ci­a­do por um recur­so do Google.

Fonte: Agência Brasil

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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