O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.
O julgamento começou no dia 27 de novembro e está previsto para se estender por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.
O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários caso, após ordem judicial, não tomem providências para remover o conteúdo.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. Segundo os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais, como mensagens que incitam a violência, racismo e ataques à democracia, entre outros.
Se esse entendimento prevalecer, as redes sociais serão obrigadas a remover conteúdos ilegalmente postados assim que forem notificadas diretamente pelos afetados, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Faltam os votos de nove ministros, e a expectativa é de que o julgamento não seja concluído ainda em 2024. O recesso da Corte, que começa em 20 de dezembro, deve adiar a continuidade da discussão para 2025.
Nas primeiras sessões, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As plataformas afirmam que já retiram conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.
Entenda:
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. No primeiro processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal examina a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. Esse caso trata de um recurso do Facebook, que busca derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais relacionados à criação de um perfil falso. No segundo processo, relatado por Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial, processo que foi iniciado por um recurso do Google.
Fonte: Agência Brasil