O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira (10) a análise de quatro processos que tratam diretamente do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão de hoje será dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, etapa que reabre um debate que mobiliza Executivo, Legislativo, lideranças indígenas e setores do agronegócio. A data da votação dos ministros ainda será definida.
O tema retorna ao plenário dois anos depois de o próprio STF considerar inconstitucional a tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito aos territórios que ocupavam ou disputavam judicialmente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2023, além da decisão da Corte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que buscava restabelecer a regra. O veto foi derrubado pelos parlamentares, reacendendo a disputa entre os Poderes.
A derrubada do veto levou PL, PP e Republicanos a protocolarem ações no STF pedindo que o texto aprovado pelo Congresso seja preservado. No movimento contrário, entidades indígenas e partidos alinhados ao governo recorreram novamente à Corte para contestar a validade da tese. A disputa se ampliou nos últimos meses, com o ministro Gilmar Mendes convocando uma comissão de conciliação entre as partes, que realizou diversas audiências. No entanto, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) decidiu abandonar o processo ao afirmar que não havia paridade entre os interlocutores.
Enquanto o STF retoma o debate jurídico, o Senado acelerou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que incorpora o marco temporal ao texto constitucional. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (9), em dois turnos, por 52 a 14 e 52 a 15, respectivamente. Os senadores aprovaram um calendário especial que eliminou o intervalo regimental entre as votações, permitindo que o texto fosse analisado integralmente no mesmo dia. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), e relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), estabelece que apenas as terras ocupadas de forma permanente, utilizadas para atividades produtivas e essenciais à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988 devem ser consideradas tradicionalmente indígenas. O texto também veda a ampliação de áreas já demarcadas.
A PEC prevê ainda que, quando não houver comprovação de ocupação tradicional na data da promulgação da Constituição, exceto nos casos em que houver prova de renitente esbulho, serão considerados válidos os títulos de boa-fé de particulares. Em eventual processo de desapropriação por interesse social, a União deverá assegurar indenização prévia pelo valor de mercado da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, além da possibilidade de compensação territorial com áreas equivalentes às comunidades indígenas.
A inclusão da proposta na pauta foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), um dia após a decisão do ministro Gilmar Mendes que reafirmou ser atribuição exclusiva do procurador-geral da República a apresentação de denúncias contra ministros do STF no Senado. O gesto foi interpretado como resposta política à decisão do Supremo, ampliando a tensão institucional sobre o tema.
Ao defender o relatório, Esperidião Amin destacou que o STF retomaria o julgamento nesta quarta-feira e afirmou que a aprovação da PEC representaria, segundo ele, um “diálogo institucional” entre as Casas. O senador afirmou que o texto busca, ao mesmo tempo, respeitar as comunidades indígenas e garantir segurança jurídica aos ocupantes de boa-fé.
O marco temporal, como tese jurídica, surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Esse entendimento passou a orientar setores do Estado, gerando controvérsia entre juristas, organizações indígenas e produtores rurais.
O caso que hoje guia o julgamento do Supremo envolve a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina, ocupada pelo povo Xokleng. Uma área de aproximadamente 80 mil metros quadrados é contestada pelo governo estadual sob argumento de que não havia presença indígena em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng afirmam que foram expulsos da região, motivo pelo qual o território estava desocupado na data de referência.
A decisão do STF sobre o caso catarinense deverá fixar o entendimento definitivo sobre o marco temporal, impactando diretamente mais de 80 processos semelhantes e mais de 300 procedimentos de demarcação que estão parados em diferentes estágios no país.
Com informações Agência Senado e Agência Brasil














