O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Campo Grande está na penúltima semana, oferecendo aos contribuintes a chance de quitar débitos com descontos de até 80% sobre juros e multas. O prazo para adesão vai até 6 de dezembro.
O motorista Magno Iralva Vilhalva aproveitou a oportunidade para reduzir uma dívida de IPTU em atraso há mais de 10 anos. “Com esse desconto, vou fazer o pagamento à vista. Acho muito válido a prefeitura oferecer esse recurso, nosso orçamento é apertado e uma oportunidade como essa alivia nossas dívidas”, afirmou ele, após atendimento na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).
A operadora de serviços gerais Maria Augusto Oliveira dos Santos também recorreu ao Refis para renegociar uma dívida de mais de R$ 5 mil. “Com o desconto, o valor vai cair bastante e vou pagar cerca de R$ 3 mil. Creio que esse programa sempre ajuda, principalmente quem tem uma conta muito antiga, igual eu tinha. Fica mais facilitado para pagar”, destacou.
O que pode ser negociado
O Refis abrange débitos tributários e não tributários, incluindo dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e com exigibilidade suspensa ou não. Podem ser negociados débitos de IPTU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS). Multas de trânsito, ambientais e contratuais, entretanto, estão fora do programa.
Formas de atendimento
A Prefeitura disponibiliza canais de atendimento remoto, facilitando a adesão ao Refis sem a necessidade de deslocamento. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos telefones (67) 4042–1320, (67) 98471–0487 e (67) 98478–8873. Contribuintes também podem acessar o site oficial do programa (https://refis.campogrande.ms.gov.br/) para simular negociações e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Quem preferir o atendimento presencial pode comparecer à CAC, na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h.
Condições de pagamento
Para pagamentos à vista, o desconto pode chegar a 80% sobre juros e multas. Já os parcelamentos variam conforme o tipo de débito e o número de parcelas:
- Dívidas imobiliárias:
- Até 6 parcelas: desconto de 60% nos encargos, com entrada mínima de 5%.
- De 7 a 12 parcelas: desconto de 60%, com entrada de 10%.
- De 13 a 18 parcelas: desconto de 60%, com entrada de 15%.
- Dívidas de natureza econômica:
- À vista: desconto de 80% nos encargos.
- Parcelamento: mínimo de R$ 100 para até 6 parcelas, R$ 500 para de 7 a 12 parcelas, e R$ 1.000 para de 13 a 18 parcelas. Prazos maiores incluem valores mínimos de R$ 1.250 para até 24 vezes, R$ 1.500 para 36 parcelas, R$ 2.000 para 48 vezes e R$ 2.500 para até 60 parcelas.
Os pagamentos podem ser realizados em bancos, lotéricas, aplicativos de instituições financeiras ou demais opções disponíveis de acordo com o banco utilizado.
Fonte: PMCG