Ministro do STF considera inconstitucional regra atual e defende retirada imediata de conteúdos ilícitos
Plataformas serão responsabilizadas por posts ilegais, vota Toffoli
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Clique e ouça a matéria

O minis­tro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nes­ta quin­ta-fei­ra (5) pela res­pon­sa­bi­li­za­ção das redes soci­ais por con­teú­dos ile­gais publi­ca­dos por usuá­ri­os. Relator de uma das ações em jul­ga­men­to na Corte, Toffoli con­si­de­rou incons­ti­tu­ci­o­nal o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que esta­be­le­ce a neces­si­da­de de ordem judi­ci­al para remo­ção de con­teú­dos.

Com a mudan­ça pro­pos­ta, as pla­ta­for­mas pas­sam a ser obri­ga­das a reti­rar ime­di­a­ta­men­te con­teú­dos ile­gais, como pos­ta­gens rela­ci­o­na­das a cri­mes con­tra o Estado Democrático de Direito, ter­ro­ris­mo, racis­mo, vio­lên­cia con­tra mulhe­res, cri­an­ças e ado­les­cen­tes, além de divul­ga­ção de infor­ma­ções fal­sas ou des­con­tex­tu­a­li­za­das que impac­tem elei­ções. A não remo­ção pode resul­tar na res­pon­sa­bi­li­za­ção judi­ci­al das empre­sas, inclu­si­ve em casos de per­fis fal­sos ou impul­si­o­na­men­to de pos­ta­gens ilí­ci­tas.

Segundo Toffoli, o Artigo 19 con­ce­dia imu­ni­da­de às pla­ta­for­mas. Ele defen­deu a apli­ca­ção do Artigo 21, que pre­vê res­pon­sa­bi­li­za­ção dire­ta nos casos de danos à inti­mi­da­de, hon­ra e vida pri­va­da. “Não tem como não esta­be­le­cer­mos hipó­te­ses de res­pon­sa­bi­li­da­de obje­ti­va. O 8 de janei­ro [atos gol­pis­tas] mos­tra isso, novem­bro pas­sa­do [aten­ta­do do homem-bom­ba] mos­tra isso”, afir­mou o minis­tro.

Regras específicas e novas diretrizes

O minis­tro esta­be­le­ceu exce­ções para pro­ve­do­res de e‑mail, pla­ta­for­mas de reu­niões onli­ne fecha­das e ser­vi­ços de men­sa­ge­ria pri­va­da, que não esta­rão sujei­tos às regras de reti­ra­da ime­di­a­ta de con­teú­dos. Já em pla­ta­for­mas de mar­ket­pla­ce, a res­pon­sa­bi­li­da­de soli­dá­ria será apli­ca­da em casos de ven­da de pro­du­tos ile­gais, como medi­ca­men­tos ou agro­tó­xi­cos sem auto­ri­za­ção. Blogs e sites jor­na­lís­ti­cos tam­bém estão isen­tos das novas exi­gên­ci­as.

Para moni­to­rar o cum­pri­men­to des­sas deter­mi­na­ções, será cri­a­do o Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), vin­cu­la­do ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além dis­so, o Congresso Nacional terá 18 meses para apro­var uma lei vol­ta­da ao com­ba­te da vio­lên­cia digi­tal e da desin­for­ma­ção.

Julgamento em andamento

O ple­ná­rio do STF ana­li­sa dois pro­ces­sos sobre a cons­ti­tu­ci­o­na­li­da­de do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. No caso rela­ta­do por Toffoli, dis­cu­te-se a exi­gên­cia de ordem judi­ci­al para res­pon­sa­bi­li­za­ção de pro­ve­do­res. Já no pro­ces­so rela­ta­do pelo minis­tro Luiz Fux, deba­te-se se pla­ta­for­mas devem moni­to­rar e remo­ver con­teú­dos ofen­si­vos sem inter­ven­ção judi­ci­al.

Após o voto de Toffoli, a ses­são foi sus­pen­sa e será reto­ma­da na pró­xi­ma quar­ta-fei­ra (11), com a apre­sen­ta­ção dos votos dos outros dez minis­tros.

Fonte: Agência Brasil

SOBRE O AUTOR

Picture of Odirley Deotty

Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

Que tal assinar nossa Newsletter e ficar por dentro das novidades?

LEIA