A pesca em Mato Grosso do Sul volta a ser permitida a partir de 1º de março, com o encerramento da Piracema 2026. O fim do período de defeso libera a atividade para pescadores profissionais e amadores, mas a retomada exige atenção redobrada à legislação ambiental vigente.
A Polícia Militar Ambiental alerta que o descumprimento das normas pode resultar em multas elevadas, apreensão de equipamentos e até responsabilização criminal. A temporada de pesca 2026 começa sob fiscalização intensificada nos rios das bacias do Paraguai e do Paraná.
O que é permitido na temporada de pesca 2026
Com a reabertura da pesca em Mato Grosso do Sul, o pescador amador poderá capturar e transportar um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando sempre os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos em norma.
Espécies exóticas, como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano, não possuem limite de cota, sendo autorizada a captura e o transporte em qualquer quantidade.
Mesmo com a liberação, a fiscalização ambiental permanece ativa, e o controle de cotas e medidas continua obrigatório.
Restrições continuam valendo
A legislação mantém áreas onde a pesca é proibida. Não é permitido pescar a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, nem a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas.
Para a categoria amadora, também é vedado o uso de redes, tarrafas, cercados ou qualquer método que configure pesca predatória.
Algumas espécies podem ter a captura permanentemente proibida ou suspensa, conforme atualização anual da legislação específica. A consulta prévia às regras evita autuações e prejuízos.
Licença de pesca é obrigatória
A autorização ambiental de pesca é exigida tanto em nível estadual quanto federal.
A licença estadual, emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, é indispensável para quem pretende transportar pescado dentro do território sul-mato-grossense. O procedimento inclui pagamento do Selo Turismo e emissão da Guia de Controle de Pescado nos postos da Polícia Militar Ambiental.
Já a licença federal, concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, possui validade nacional e é voltada a rios de domínio da União. Mesmo assim, no Estado, pode ser exigida a autorização estadual complementar para o transporte de espécies nativas.
O transporte do pescado deve ser obrigatoriamente lacrado e declarado em um posto da Polícia Militar Ambiental para emissão da Guia de Controle de Pescado. A ausência do documento gera multa e apreensão imediata do produto.
Penalidades para pesca irregular
A pesca durante o período de defeso, ainda que parcialmente, é infração grave. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado.
Capturar exemplares fora das medidas permitidas também configura crime ambiental. No caso de iscas vivas, o infrator pode responder com pena de até três anos de prisão, além de multa administrativa entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo ou por espécie irregular.
A falta de documentação obrigatória implica multa de R$ 300 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo pescado, além da apreensão de todo o material utilizado, incluindo barcos, motores e veículos.
Com o fim da Piracema 2026, a pesca em Mato Grosso do Sul é retomada, mas sob regras claras e fiscalização ativa, reforçando a necessidade de atenção à legislação para garantir atividade regular e sustentável.
Confira os tamanhos permitidos















