O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ingressou com uma ação civil pública na Vara do Trabalho de Corumbá, solicitando a expropriação da Fazenda Carandazal, localizada na zona rural do município, e o pagamento de R$ 25 milhões por parte de um dos proprietários, Moacir Duim Júnior, como forma de reparação pelos danos causados à sociedade. A medida foi tomada após o resgate de quatro trabalhadores mantidos em condições análogas à escravidão na propriedade, em fevereiro deste ano. A esposa do fazendeiro, Cristiane Kanda Abe, também é ré no processo.
A ação requer ainda a concessão de tutela de urgência cautelar para alertar terceiros de boa-fé sobre a existência do processo judicial e evitar prejuízos futuros. De acordo com o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pelo caso, as investigações revelaram reincidência nas práticas ilegais e uma conduta sustentada na certeza da impunidade, agravada por um histórico de infrações trabalhistas anteriores.
O MPT sustenta que o direito à propriedade não pode se sobrepor à dignidade humana e que, quando a função social da terra é violada, especialmente em casos de trabalho escravo, cabe à Justiça agir com rigor. A Constituição Federal prevê a expropriação nesses casos como forma de punição e reparação social, destinando a área à reforma agrária. Por isso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar deverá ser notificado a integrar o processo, uma vez que a responsabilidade por esse tipo de desapropriação é da União.
A apuração aponta que o proprietário da Fazenda Carandazal já havia sido autuado em 2015 por manter trabalhadores sem registro em carteira e por não fornecer equipamentos de proteção individual. As práticas ilegais persistiram, conforme os depoimentos recentes dos trabalhadores e do capataz da propriedade, que confirmaram que o empregador forneceu a lona usada para improvisar o alojamento e entregou motosserras aos funcionários sem oferecer qualquer equipamento de segurança ou treinamento adequado.
Ainda segundo a investigação, o fazendeiro tentou ocultar as provas do crime ao ordenar a destruição do barraco onde os trabalhadores estavam alojados e mandá-los se esconder, após saber da aproximação da fiscalização. A ação do MPT destaca que havia plena consciência por parte do proprietário das condições degradantes impostas aos trabalhadores, com o objetivo de reduzir os custos com a mão de obra e aumentar seus lucros.
Desde o resgate, os trabalhadores permanecem em situação de desamparo. Tentativas de acordo extrajudicial foram frustradas, pois o fazendeiro alegou não ser o empregador e não compareceu às audiências, enviando apenas representantes legais. A recusa em assumir a responsabilidade e quitar as verbas rescisórias intensificou a vulnerabilidade das vítimas, que relataram dificuldades financeiras desde o episódio.
O Ministério Público do Trabalho também solicita que a Justiça determine, além da indenização por danos morais coletivos e a expropriação da fazenda, a obrigação dos réus de registrar seus funcionários, fornecer condições adequadas de alojamento e alimentação, garantir acesso à água potável, disponibilizar materiais de primeiros socorros e fornecer treinamento para o uso seguro de ferramentas como motosserras e roçadeiras. A ação ainda pede a proibição de manter empregados sem vínculo formal ou em situação degradante, bem como a quitação, em até dez dias, dos direitos trabalhistas das vítimas resgatadas.
O caso poderá se tornar emblemático na luta contra o trabalho escravo contemporâneo, reafirmando que a propriedade rural deve atender à sua função social e respeitar, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana.












