A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Município de Campo Grande apresente, em até 30 dias, um plano técnico emergencial para enfrentar a deterioração da Estrada NS-08, na Chácara dos Poderes. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Estadual e reconhece o risco estrutural da via, que apresenta erosões avançadas, trechos intransitáveis e impacto direto na prestação de serviços públicos.
A determinação judicial decorre de uma ação popular ajuizada em novembro de 2025 por uma moradora da região contra a Prefeitura de Campo Grande e a concessionária responsável pela limpeza urbana. A ação aponta que a falta de intervenção do poder público transformou a estrada em um ponto crítico de insegurança, com prejuízos ao patrimônio público, ao meio ambiente e à mobilidade dos moradores.
Via degradada e serviços comprometidos
Segundo os autos, a Estrada NS-08 apresenta degradação severa do solo, formação de crateras, erosões progressivas e trechos que se tornam lamaçais durante períodos de chuva. A precariedade compromete o acesso de veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, ampliando o risco à população local.
A situação também levou à interrupção da coleta de lixo na região. Caminhões compactadores deixaram de circular pelo local em razão das condições da estrada, o que resultou na suspensão do serviço pela concessionária. Além disso, falhas em obras de drenagem são apontadas como fatores que agravaram ainda mais o quadro.
Atuação do Ministério Público
Ao se manifestar no processo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, defendeu a concessão de tutela de urgência. O órgão destacou a necessidade de ações imediatas, tecnicamente fundamentadas, capazes de conter o avanço da degradação e restabelecer, ao menos, a trafegabilidade mínima da via.
A Promotoria também ressaltou que já existe cumprimento de sentença anterior envolvendo a mesma problemática na região, o que reforça, segundo o MPMS, a caracterização de inércia administrativa por parte do Município.
Exigências da decisão judicial
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos reconheceu a precariedade da estrada e determinou que a Prefeitura apresente um Plano Técnico Emergencial com, no mínimo:
- diagnóstico preliminar da situação da via e medidas de contenção das erosões;
- cronograma detalhado de execução, com identificação dos responsáveis técnicos;
- ações voltadas à preservação da trafegabilidade e à mitigação dos riscos ambientais e estruturais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Concessionária será ouvida
A decisão também determinou a citação da concessionária de limpeza urbana para que se manifeste sobre a interrupção da coleta de resíduos. A Justiça considerou que, neste momento, não é possível definir se a suspensão do serviço decorre exclusivamente das condições da estrada ou de eventual falha da empresa.
O processo seguirá para a fase de instrução, com indicação da necessidade de perícia técnica nas áreas de engenharia e urbanismo, a fim de mensurar a extensão dos danos e avaliar a eficácia das providências que venham a ser adotadas pelo Município.












