Nova regra da ANEEL para beneficiários da Tarifa Social começa a valer em 5 de julho e altera sistema de descontos
Gratuidade na conta de luz isenta 4,5 milhões de famílias que consomem até 80 kWh
Foto: Divulgação

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A partir de 5 de julho, entra em vigor a nova política da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que estabelece gratuidade na conta de luz para famílias beneficiadas pela Tarifa Social com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida alcança diretamente 4,5 milhões de famílias brasileiras, que deixarão de pagar pela energia consumida dentro desse limite.

A regulamentação aprovada nesta terça-feira (10) atende à Medida Provisória nº 1.300/2025, que ainda tramita no Congresso Nacional. Ao todo, mais de 17 milhões de famílias inscritas na Tarifa Social serão impactadas pela nova regra. A cobrança, nesses casos, se restringirá apenas a tributos e encargos locais, como ICMS e taxa de iluminação pública, definidos por estados e municípios.

Modelo de desconto será unificado e mais simples

Com a nova regulamentação, o sistema de faixas progressivas da Tarifa Social será extinto. Antes, os descontos variavam de 10% a 65% conforme o volume de consumo. Agora, o benefício será padronizado: 100% de desconto para os primeiros 80 kWh mensais. Acima desse valor, o consumidor volta a pagar tarifa cheia.

A mudança também impacta consumidores quilombolas e indígenas, que antes contavam com regras específicas. Com a unificação, a lógica passa a ser a mesma para todos os inscritos na Tarifa Social.

Redução no custo de disponibilidade para instalações trifásicas

A ANEEL também ajustou o chamado custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado para remunerar o uso da infraestrutura elétrica. Para famílias com ligação trifásica e consumo de até 80 kWh, o valor-base cairá de 100 para 80 kWh. Com isso, a gratuidade se estende de forma integral a esse grupo, que antes acabava pagando pelo excedente técnico.

Quem consome entre 80 e 100 kWh com essa configuração ainda terá uma cobrança proporcional. Acima de 100 kWh, as regras anteriores permanecem.

Quem tem direito à Tarifa Social?

O benefício é concedido automaticamente às famílias que se enquadram em um dos seguintes critérios:

  • Estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário-mínimo;
  • Terem idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Possuírem renda de até três salários-mínimos e um membro que dependa de aparelhos que exigem consumo contínuo de energia por razões médicas.

Desde 2022, não é mais necessário solicitar o desconto à distribuidora. A identificação é feita de forma automática pelo cruzamento de dados do governo com as concessionárias.

Financiamento via Conta de Desenvolvimento Energético

O valor subsidiado pela gratuidade na conta de luz é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que também financia ações de universalização do acesso à energia e o funcionamento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). As distribuidoras são ressarcidas pelo governo de forma proporcional ao valor do benefício concedido a cada cliente.

Medida começa a valer em julho, mas depende do Congresso

Apesar de a Medida Provisória ter efeito imediato, sua permanência no ordenamento jurídico depende da aprovação no Congresso. O Ministério de Minas e Energia (MME) acompanha a tramitação e presta suporte técnico aos parlamentares.

Com informações da Aneel

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotti

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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