Empresas que abrirem devem seguir normas da Convenção Coletiva, oferecendo compensação aos funcionários e informando o sindicato com antecedência
Comércio da capital poderá abrir nos feriados de 15 e 20 de novembro
Foto: CDL

Clique e ouça a matéria

O comér­cio de Campo Grande está auto­ri­za­do a ope­rar nos feri­a­dos de 15 e 20 de novem­bro, datas que mar­cam, res­pec­ti­va­men­te, a Proclamação da República e o Dia da Consciência Negra. A auto­ri­za­ção foi esta­be­le­ci­da pela Convenção Coletiva de Trabalho, um acor­do fir­ma­do entre o Sindivarejo Campo Grande, afi­li­a­do à Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

Segundo as nor­mas, os empre­sá­ri­os que deci­di­rem abrir seus esta­be­le­ci­men­tos nes­ses dias deve­rão ofe­re­cer uma fol­ga com­pen­sa­tó­ria ao empre­ga­do. De acor­do com a regu­la­men­ta­ção, essa fol­ga deve ser pre­fe­ren­ci­al­men­te con­ce­di­da na sema­na seguin­te e, no máxi­mo, até 15 dias após o feri­a­do tra­ba­lha­do.

Além dis­so, é neces­sá­rio infor­mar o sin­di­ca­to labo­ral com pelo menos cin­co dias de ante­ce­dên­cia, envi­an­do a noti­fi­ca­ção por escri­to e efe­tu­an­do o paga­men­to de R$ 22,00 por empre­ga­do. Essa taxa, no entan­to, não é obri­ga­tó­ria para fun­ci­o­ná­ri­os e empre­sas já con­tri­buin­tes dos sin­di­ca­tos, con­for­me expli­ca­do por Fernando Camillo, Gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS: “Ficam isen­tos os empre­ga­dos e empre­sas que já con­tri­bu­em aos sin­di­ca­tos”.

Para os super­mer­ca­dos, a Convenção Coletiva per­mi­te o fun­ci­o­na­men­to em todos os feri­a­dos, exce­to no Natal e no Ano Novo.

Informações com­ple­tas sobre as con­ven­ções dos sin­di­ca­tos podem ser con­sul­ta­das dire­ta­men­te no site da Federação do Comércio de MS.

Fonte: Fecomércio

SOBRE O AUTOR

Picture of Odirley Deotty

Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

Que tal assinar nossa Newsletter e ficar por dentro das novidades?

LEIA