O comércio de Campo Grande está autorizado a operar nos feriados de 15 e 20 de novembro, datas que marcam, respectivamente, a Proclamação da República e o Dia da Consciência Negra. A autorização foi estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo firmado entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado à Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
Segundo as normas, os empresários que decidirem abrir seus estabelecimentos nesses dias deverão oferecer uma folga compensatória ao empregado. De acordo com a regulamentação, essa folga deve ser preferencialmente concedida na semana seguinte e, no máximo, até 15 dias após o feriado trabalhado.
Além disso, é necessário informar o sindicato laboral com pelo menos cinco dias de antecedência, enviando a notificação por escrito e efetuando o pagamento de R$ 22,00 por empregado. Essa taxa, no entanto, não é obrigatória para funcionários e empresas já contribuintes dos sindicatos, conforme explicado por Fernando Camillo, Gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS: “Ficam isentos os empregados e empresas que já contribuem aos sindicatos”.
Para os supermercados, a Convenção Coletiva permite o funcionamento em todos os feriados, exceto no Natal e no Ano Novo.
Informações completas sobre as convenções dos sindicatos podem ser consultadas diretamente no site da Federação do Comércio de MS.
Fonte: Fecomércio