Comércio da capital poderá abrir nos feriados de 15 e 20 de novembro

Empresas que abrirem devem seguir normas da Convenção Coletiva, oferecendo compensação aos funcionários e informando o sindicato com antecedência

Empresas que abrirem devem seguir normas da Convenção Coletiva, oferecendo compensação aos funcionários e informando o sindicato com antecedência