Redação final do Projeto de Lei 83/2024 entra na pauta desta quinta-feira (19) e prevê divulgação pública de dados e fotos de agressores com condenação definitiva
ALEMS vota hoje cadastro estadual que expõe condenados por violência doméstica em Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Web

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul vota nesta quinta-feira (19) a redação final do Projeto de Lei 83/2024, que cria o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta, apresentada pelo deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), estabelece a formação de um banco de dados público com informações de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado, nos termos da Lei 11.340/2006.

Se aprovada em plenário, a medida instituirá o Cadastro Estadual de Condenados por violência doméstica, a ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A consulta pública permitirá acesso à identificação e fotografia dos condenados enquanto durar o cumprimento da pena.

Estrutura e alcance do cadastro

O texto define como condenado, para efeitos da futura lei, aquele que tenha decisão definitiva em processo que apure crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O cadastro deverá reunir dados pessoais completos, foto frontal, características físicas, idade do agressor e da vítima, vínculo entre as partes, circunstâncias e local do crime, endereço atualizado e histórico de delitos.

A proposta estabelece que qualquer cidadão poderá consultar identificação e foto do condenado desde o trânsito em julgado até o término da pena. O conteúdo integral ficará acessível às Polícias Civil e Militar, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Outras autoridades poderão ter acesso mediante critério da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O projeto ainda prevê que pessoas inscritas no cadastro fiquem impedidas de assumir cargos públicos na administração estadual direta e indireta, autarquias e fundações. A exclusão do nome dependerá de requerimento do interessado, com comprovação do cumprimento da pena e validação pelo órgão competente, em até 60 dias.

Caso o plenário aprove a redação final nesta quinta-feira (19), o texto seguirá para regulamentação do Poder Executivo e entrará em vigor 30 dias após a publicação.

Números da violência doméstica em MS

Ao justificar a proposta, o deputado afirma que o cadastro estadual busca ampliar a proteção às mulheres e dar visibilidade à dimensão da violência doméstica em Mato Grosso do Sul.

Segundo ele, apenas no último ano foram expedidas cerca de 5 mil medidas protetivas na Capital, com média de 60 boletins de ocorrência por dia. Na última década, o Estado registrou aproximadamente 200 mil boletins relacionados à violência doméstica. Em um universo de cerca de 1,5 milhão de mulheres, quase 15% já teriam sido vítimas e formalizado denúncia.

Deputado Pedrossian Neto. Foto: Luciana Nassar/ALEMS

Dados citados na justificativa apontam que Mato Grosso do Sul registrou índice de 2,1 feminicídios por 100 mil habitantes, ocupando a quarta posição no ranking nacional. Em 2023, foram contabilizados 32 feminicídios no Estado, conforme levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O projeto também menciona decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6620, que declarou constitucional lei semelhante do Estado de Mato Grosso, reforçando a viabilidade jurídica de medida análoga em Mato Grosso do Sul.

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotti

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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