O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que estabelece diretrizes para a aplicação do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida define orientações voltadas aos servidores responsáveis pela análise dos pedidos e pelo tratamento das informações biométricas utilizadas na validação dos requerimentos.
O documento foi publicado na segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU) e regulamenta procedimentos relacionados à exigência que já está em vigor para diversos benefícios administrados pelo instituto.
De acordo com o INSS, os detalhes técnicos e operacionais destinados aos servidores serão divulgados por meio do portal interno da autarquia e do Boletim de Serviço Eletrônico. Segundo o órgão, essas informações possuem caráter restrito e são direcionadas exclusivamente às equipes responsáveis pelo atendimento e processamento dos pedidos.
A obrigatoriedade da comprovação biométrica passou a valer para requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais protocolados a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), a exigência já vinha sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024.
Quais registros biométricos são aceitos
Pelas regras atualmente vigentes, o cidadão que solicitar um benefício, ou seu representante legal, deve comprovar a existência de biometria cadastrada em pelo menos uma das bases oficiais do governo federal.
São aceitos registros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao Título de Eleitor e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A validação dessas bases passou a integrar os mecanismos de segurança adotados pelo INSS para confirmação da identidade dos requerentes.
Quem está dispensado da exigência
A regulamentação também mantém uma série de exceções para grupos específicos de cidadãos.
Estão dispensadas da comprovação biométrica pessoas com mais de 80 anos, desde que a identificação possa ser confirmada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante apresentação de documento oficial com foto.
A dispensa também alcança migrantes, refugiados e apátridas que apresentem documentação específica relacionada à situação migratória no país.
Outra exceção contempla brasileiros residentes no exterior, desde que apresentem documentos consulares, comprovantes de residência reconhecidos internacionalmente ou utilizem mecanismos previstos em acordos internacionais de previdência.
Também estão isentas pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico emitido dentro do prazo estabelecido pela norma.
Moradores de localidades consideradas de difícil acesso podem comprovar a condição por meio de documentos como contas de consumo, declaração registrada no CadÚnico, contratos de locação ou atestados emitidos por autoridades competentes.
Além disso, continuam dispensados do cadastro biométrico os requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.











