O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nesta quinta-feira (5) pela responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Relator de uma das ações em julgamento na Corte, Toffoli considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos.
Com a mudança proposta, as plataformas passam a ser obrigadas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como postagens relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que impactem eleições. A não remoção pode resultar na responsabilização judicial das empresas, inclusive em casos de perfis falsos ou impulsionamento de postagens ilícitas.
Segundo Toffoli, o Artigo 19 concedia imunidade às plataformas. Ele defendeu a aplicação do Artigo 21, que prevê responsabilização direta nos casos de danos à intimidade, honra e vida privada. “Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, afirmou o ministro.
Regras específicas e novas diretrizes
O ministro estabeleceu exceções para provedores de e‑mail, plataformas de reuniões online fechadas e serviços de mensageria privada, que não estarão sujeitos às regras de retirada imediata de conteúdos. Já em plataformas de marketplace, a responsabilidade solidária será aplicada em casos de venda de produtos ilegais, como medicamentos ou agrotóxicos sem autorização. Blogs e sites jornalísticos também estão isentos das novas exigências.
Para monitorar o cumprimento dessas determinações, será criado o Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o Congresso Nacional terá 18 meses para aprovar uma lei voltada ao combate da violência digital e da desinformação.
Julgamento em andamento
O plenário do STF analisa dois processos sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. No caso relatado por Toffoli, discute-se a exigência de ordem judicial para responsabilização de provedores. Já no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, debate-se se plataformas devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.
Após o voto de Toffoli, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11), com a apresentação dos votos dos outros dez ministros.
Fonte: Agência Brasil