Homicídio brutal ocorreu em 2017; decisão inclui indenização à família da vítima
Réu pega 30 anos por homicídio dentro de delegacia em Sete Quedas (MS)
Foto: Reprodução/Web

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obte­ve a con­de­na­ção de M.S.A. a 30 anos de reclu­são, em regi­me ini­ci­al fecha­do, pelo homi­cí­dio qua­li­fi­ca­do de M.S., ocor­ri­do den­tro da Delegacia de Polícia de Sete Quedas, em mar­ço de 2017.

A sen­ten­ça foi resul­ta­do da atu­a­ção do Promotor de Justiça Substituto Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro no Tribunal do Júri local. Segundo o MPMS, o cri­me foi come­ti­do com extre­ma vio­lên­cia e qua­li­fi­ca­do por moti­vo fútil, tor­tu­ra e uso de recur­so que difi­cul­tou a defe­sa da víti­ma.

A acu­sa­ção deta­lhou que o réu, com a aju­da de outros dois deten­tos, agre­diu bru­tal­men­te a víti­ma den­tro da cela, moti­va­do pela recu­sa da víti­ma em se sub­me­ter às ordens dos agres­so­res. Durante o ata­que, a víti­ma teve a boca obs­truí­da para impe­dir que pedis­se aju­da, levan­do a uma agres­são fatal que cau­sou trau­ma­tis­mo cra­ni­o­en­ce­fá­li­co, con­for­me lau­do necros­có­pi­co. O Conselho de Sentença reco­nhe­ceu as qua­li­fi­ca­do­ras de moti­vo fútil, tor­tu­ra e uso de recur­so que difi­cul­tou a defe­sa, res­pal­dan­do a con­de­na­ção.

Ao defi­nir a pena, o juiz con­si­de­rou agra­van­tes, incluin­do o his­tó­ri­co de vio­lên­cia e rein­ci­dên­cia cri­mi­nal do réu, bem como ten­ta­ti­vas de fuga e outras infra­ções ante­ri­o­res. A sen­ten­ça, de exe­cu­ção pro­vi­só­ria, deter­mi­na que o réu ini­cie o cum­pri­men­to da pena ime­di­a­ta­men­te. Além dis­so, foi esti­pu­la­da uma inde­ni­za­ção de R$ 30 mil, a ser paga à famí­lia da víti­ma como for­ma de repa­ra­ção pelos danos cau­sa­dos.

Fonte: MPMS

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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