Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 268/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que propõe a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes em escolas públicas e privadas do estado. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A proposta define dispositivos eletrônicos como equipamentos que possuem acesso à internet, incluindo celulares, tablets e relógios inteligentes. Caso os alunos optem por levar esses aparelhos para a escola, eles deverão ser armazenados e permanecer inacessíveis durante as aulas. Cada unidade escolar será responsável por criar protocolos para a guarda segura dos dispositivos.
Exceções previstas no projeto
O texto do projeto permite o uso de dispositivos eletrônicos apenas em situações pedagógicas específicas, quando conteúdos digitais ou ferramentas educacionais forem necessários. Além disso, o uso será autorizado para alunos com deficiência que dependem de tecnologias assistivas para acompanhar as atividades escolares.
O deputado Pedrossian Neto destacou as razões que motivaram a criação da proposta. Segundo ele, há uma preocupação crescente sobre os impactos do uso excessivo de telas e dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes.
“O debate acerca da limitação do uso de telas e dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes vem crescendo na medida em que se apresentam estudos que indicam diversas consequências graves desse uso indiscriminado, tanto do ponto de vista físico, quanto mental, cognitivo e até social. A dependência ou o uso problemático e interativo das mídias causa problemas mentais, aumento da ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos de sono e alimentação, sedentarismo. Além disso, é estimado o limite diário de tela para crianças em uma a duas horas sempre com supervisão, na faixa etária dos 6 aos 10 anos”, justificou.
A proposta segue em tramitação e, caso aprovada, caberá às escolas regulamentar e fiscalizar a aplicação da norma.
Fonte: ALEMS