A medida visa orientar e facilitar o acesso da população a um meio seguro e eficiente para relatar situações de abuso, além de fortalecer as ações de fiscalização e combate a essas violações dos direitos humanos.
Poder Judiciário Estadual cria canal de denúncias contra exploração do trabalho escravo e tráfico de pessoas
Foto: Secretaria de Comunicação Social Governo Federal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) dis­po­ni­bi­li­zou na sema­na pas­sa­da um novo canal de denún­ci­as vol­ta­do para com­ba­ter a explo­ra­ção do tra­ba­lho em con­di­ções aná­lo­gas à escra­vi­dão e o trá­fi­co de pes­so­as no esta­do. A par­tir de ago­ra, todas as infor­ma­ções impor­tan­tes e con­ta­tos úteis pas­sam a ficar reu­ni­dos em uma seção de fácil aces­so na pági­na do TJMS. Denuncie explo­ra­ção do tra­ba­lho aqui.

A medi­da visa ori­en­tar e faci­li­tar o aces­so da popu­la­ção a um meio segu­ro e efi­ci­en­te para rela­tar situ­a­ções de abu­so, além de for­ta­le­cer as ações de fis­ca­li­za­ção e com­ba­te a essas vio­la­ções dos direi­tos huma­nos. Com o intui­to de garan­tir a inte­gri­da­de e a segu­ran­ça dos denun­ci­an­tes, o canal foi estru­tu­ra­do para ser aces­sa­do de for­ma sim­ples, por meio de uma pla­ta­for­ma digi­tal que pode ser aces­sa­da pelo site ofi­ci­al do TJMS. A fer­ra­men­ta per­mi­ti­rá o envio de denún­ci­as de for­ma anô­ni­ma e con­fi­den­ci­al, garan­tin­do que as víti­mas e tes­te­mu­nhas pos­sam se mani­fes­tar sem temer repre­sá­li­as.

O novo canal refor­ça o com­pro­mis­so do Judiciário esta­du­al no com­ba­te a essas prá­ti­cas cri­mi­no­sas e inte­gra as ações do TJ para aten­der ao reque­ri­men­to fei­to pelo Comitê Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (CEFONTET/MS), ins­ti­tuí­do pela Resolução CNJ nº 212/2015.

Como denun­ci­ar — Denunciar é um ato de cida­da­nia que aju­da a pro­te­ger as víti­mas, impe­din­do que con­ti­nu­em a ser explo­ra­das, além de auxi­li­ar nas inves­ti­ga­ções e na res­pon­sa­bi­li­za­ção dos agres­so­res. Existem diver­sos canais dis­po­ní­veis para faci­li­tar esse pro­ces­so. Eles são fun­da­men­tais para o enfren­ta­men­to da explo­ra­ção de pes­so­as e garan­tem que as auto­ri­da­des pos­sam agir com rapi­dez e efi­cá­cia para pro­te­ger as víti­mas e res­pon­sa­bi­li­zar os cri­mi­no­sos.

O Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego per­mi­te que denún­ci­as sejam fei­tas dire­ta­men­te pela inter­net, no site https://ipe.sit.trabalho.gov.br. Além dis­so, o Disque 100, canal do Governo Federal, ofe­re­ce aten­di­men­to gra­tui­to e con­fi­den­ci­al para rela­tar casos de explo­ra­ção labo­ral e trá­fi­co de pes­so­as. No Mato Grosso do Sul, tam­bém é pos­sí­vel rea­li­zar denún­ci­as de for­ma rápi­da e segu­ra via WhatsApp, por meio da Coordenação de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, com o núme­ro (67) 99247–2865.

A denún­cia pode ser fei­ta por qual­quer cida­dão que tenha viven­ci­a­do ou tido conhe­ci­men­to de situ­a­ções de explo­ra­ção de tra­ba­lho escra­vo ou trá­fi­co de pes­so­as. As denún­ci­as serão enca­mi­nha­das para os órgãos com­pe­ten­tes, que toma­rão as medi­das neces­sá­ri­as, como inves­ti­ga­ções, res­ga­tes de víti­mas e ações pre­ven­ti­vas.

O arti­go 149 do Código Penal bra­si­lei­ro defi­ne o tra­ba­lho em con­di­ções aná­lo­gas à escra­vi­dão como aque­la prá­ti­ca em que o tra­ba­lha­dor é sub­me­ti­do a con­di­ções desu­ma­nas, como jor­na­das exaus­ti­vas ou tra­ba­lhos for­ça­dos, além de viver em situ­a­ções degra­dan­tes. Também se carac­te­ri­za pela res­tri­ção à liber­da­de de loco­mo­ção, mui­tas vezes impos­tas por dívi­das con­traí­das com o empre­ga­dor ou pre­pos­to, con­fi­gu­ran­do um cer­ce­a­men­to de direi­tos que reme­te a uma gra­ve vio­la­ção da dig­ni­da­de huma­na.

Impacto — Com o novo canal de fácil aces­so, o TJ espe­ra aumen­tar a cons­ci­en­ti­za­ção sobre o pro­ble­ma da escra­vi­dão con­tem­po­râ­nea e do trá­fi­co de pes­so­as, além de pro­por­ci­o­nar uma rede de apoio mais efi­ci­en­te para as víti­mas. A ini­ci­a­ti­va visa tam­bém uma res­pos­ta mais rápi­da e coor­de­na­da por par­te das auto­ri­da­des, con­tri­buin­do para o com­ba­te a essas prá­ti­cas e para a cons­tru­ção de uma soci­e­da­de mais jus­ta e igua­li­tá­ria.

A cri­a­ção do canal deve ser acom­pa­nha­da de ações edu­ca­ti­vas e de sen­si­bi­li­za­ção por par­te do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intui­to de envol­ver diver­sos seto­res da soci­e­da­de, pro­mo­ven­do um tra­ba­lho con­jun­to entre o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil, o Ministério da Justiça e orga­ni­za­ções não gover­na­men­tais.

Autor da notí­cia: Secretaria de Comunicação — [email protected]

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