Com a aproximação do segundo turno das eleições de 2026, entra em vigor nesta terça-feira (20) uma regra que restringe a prisão e a detenção de eleitores em todo o Brasil. A proteção está prevista no Código Eleitoral e permanece válida até 27 de outubro, dois dias após a votação marcada para domingo (25).

A legislação estabelece um período de proteção à liberdade dos cidadãos para evitar que prisões indevidas prejudiquem o exercício do voto. A medida, entretanto, não impede todas as detenções, pois existem exceções expressamente previstas em lei.

O artigo 236 do Código Eleitoral determina que a restrição comece cinco dias antes da votação e termine 48 horas após seu encerramento. A mesma regra foi aplicada durante o primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

Durante o período de proteção eleitoral, a legislação permite a prisão ou detenção em três circunstâncias.

A primeira ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, situação conhecida como flagrante delito.

A segunda envolve o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, conforme previsto no Código Eleitoral.

A terceira exceção diz respeito ao descumprimento de salvo-conduto, uma determinação destinada a assegurar a liberdade de voto de um cidadão.

O salvo-conduto pode ser expedido pela Justiça Eleitoral para proteger pessoas ameaçadas ou submetidas a violência física ou moral que dificulte seu comparecimento às urnas ou que ocorra em razão do voto exercido.

Candidatos e mesários também possuem proteção

As regras são diferentes para quem disputa o segundo turno. Desde 10 de outubro, os candidatos estão protegidos contra prisões e detenções, exceto em situações de flagrante delito.

A garantia começa 15 dias antes da votação e também se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.

Mesários e fiscais de partidos políticos contam com proteção semelhante durante o exercício de suas atividades eleitorais, com exceção dos casos de flagrante.

O que acontece em caso de prisão irregular?

O Código Eleitoral determina que qualquer pessoa detida durante o período protegido seja apresentada imediatamente à autoridade judicial competente.

Caso o juiz identifique que a prisão ocorreu fora das hipóteses permitidas pela legislação, deverá determinar a soltura do eleitor e adotar as providências para responsabilizar o autor da detenção.

A medida tem como finalidade preservar as condições necessárias ao exercício do direito de voto, impedindo que prisões contrárias à legislação interfiram na participação dos cidadãos nas eleições.

Com informações Agência Brasil