A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) publicou o Parecer Jurídico Consultivo 262/2026, que analisa uma dúvida recorrente entre servidores públicos e famílias por adoção: a adoção de um adolescente garante o mesmo período de licença parental concedido quando o filho adotado é uma criança? 

A resposta apresentada pela entidade é objetiva: sim, o direito é o mesmo

Mais do que um direito do servidor público, o parecer propõe que o tema seja compreendido a partir do direito do próprio filho. A questão central, portanto, é saber se o adolescente recém-adotado possui o mesmo direito à presença, ao cuidado e à convivência com seus novos pais e mães durante os primeiros meses de formação da família. 

 Até 180 dias de licença-adotante

Segundo o parecer da ANGAAD, o adolescente adotado por servidor público tem direito a que seus novos pais e mães possam usufruir, conforme a situação aplicável, de até 180 dias de licença-adotante, correspondentes a 120 dias acrescidos de 60 dias de prorrogação, ou de até 20 dias de licença-paternidade, considerando os cinco dias iniciais e a prorrogação de 15 dias.
 
O documento sustenta que o período não pode ser reduzido simplesmente porque o filho adotado já alcançou a adolescência.

A controvérsia tem origem, em parte, em normas antigas que estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a idade da pessoa adotada. O próprio parecer recorda que a redação anterior da Lei nº 8.112/1990 previa 90 dias para determinadas adoções e apenas 30 dias quando a criança tinha mais de um ano. 

Para a ANGAAD, essa leitura não se harmoniza com a atual compreensão constitucional da licença parental. 

O direito é do filho

Um dos pontos centrais do parecer está no artigo 227, § 6º, da Constituição Federal, que assegura igualdade de direitos entre filhos, independentemente da origem da filiação.
 
O documento enfatiza que, se a Constituição não permite diferenciação entre filhos biológicos e adotivos, também não é possível estabelecer tratamento menos favorável a um filho em razão da idade em que ocorreu sua adoção.

Essa compreensão também altera a maneira de enxergar a própria licença. 

O período de afastamento não deve ser entendido apenas a partir das necessidades do adulto. Na adoção, sua finalidade está diretamente ligada ao direito do filho à convivência, ao cuidado e à formação dos vínculos familiares nos primeiros momentos da nova vida em família

STF já afastou diferenciação pela idade

O parecer destaca o Tema 782 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 778.889/PE.

Na ocasião, o STF estabeleceu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante e que essa igualdade também alcança as respectivas prorrogações. A Corte afastou ainda a possibilidade de adoção de prazos diferentes em razão da idade do filho adotado.

O documento da ANGAAD também lembra um caso julgado em 2023 envolvendo um professor que adotou dois irmãos, um deles com 12 anos. A licença havia sido reconhecida em relação ao irmão mais novo, mas negada ao adolescente.

Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia aplicou a jurisprudência do STF e garantiu a licença também em relação ao jovem de 12 anos.

Adolescente também precisa de tempo para construir vínculos

Além dos fundamentos jurídicos, o parecer chama atenção para uma dimensão essencial da adoção de adolescentes: o processo de vinculação afetiva.
 
A chegada a uma nova família envolve mudanças profundas. É necessário reorganizar a rotina escolar, realizar acompanhamentos médicos ou psicológicos quando necessários e, principalmente, construir gradativamente relações de segurança e pertencimento.
 
Por isso, a presença dos pais e mães nos primeiros meses não é menos importante quando o filho é adolescente. Em determinadas situações, pode ser ainda mais necessária.
 
O parecer ressalta que a fase inicial da convivência é fundamental para a formação de vínculos afetivos seguros e aponta a importância de tempo de qualidade entre o adolescente e sua nova família. 

ANGAAD propõe medidas administrativas

Para evitar que servidores precisem recorrer ao Judiciário para obter um direito já reconhecido pela jurisprudência, a ANGAAD propõe medidas administrativas.

Entre elas estão a edição de orientação uniforme para os órgãos federais, a adequação do sistema SouGov e a capacitação dos setores de gestão de pessoas para aplicação da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.

A mensagem central do Parecer Jurídico Consultivo 262/2026 é simples: a idade não diminui direitos.

Quando uma adoção se concretiza, criança ou adolescente passa a integrar uma família com todos os direitos inerentes à filiação. O tempo destinado à convivência inicial deve ser compreendido como parte da proteção do próprio filho e da construção segura dos vínculos que sustentam a nova família.

O filho de servidor público adotado na adolescência tem o mesmo direito. 

Leia a nota na íntegra: https://angaad.org.br/portal/biblioteca/parecer-juridico-consultivo-2622026-licenca-parental-na-adocao-de-adolescentes