O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) entrou com uma ação de execução de pagar, no valor de aproximadamente R$ 320 mil, contra o município de Três Lagoas. A medida foi tomada após o descumprimento de obrigações estabelecidas em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em 2019, que previa a implementação de medidas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além da redução de riscos ambientais e agentes de insalubridade.
O acordo firmado pelo município abrange todos os trabalhadores que prestassem serviços para a administração, incluindo celetistas, contratados, estagiários e terceirizados. No entanto, uma inspeção realizada pelo setor de perícias do MPT-MS, em julho de 2021, revelou falhas graves no cumprimento das obrigações, após uma denúncia sobre acidente de trabalho em uma torre de armazenamento de água do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos CRASE “Coração de Mãe”, em Três Lagoas.
A perícia identificou diversas irregularidades relacionadas à segurança do trabalho, incluindo a ausência de equipamentos de proteção individual adequados, falta de capacitação para trabalhos em espaços confinados, e ausência de registros trabalhistas para os terceirizados envolvidos. Outras falhas incluíram a falta de isolamento e sinalização nos espaços de risco.
Como tentativa de resolver a questão de forma amigável, o MPT sugeriu em 2022 que o município regulamentasse a gestão e fiscalização de contratos por meio da publicação de um decreto. A proposta visava garantir que os protocolos de segurança fossem devidamente seguidos em todas as obras e serviços contratados, alinhando-se às normas da Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Porém, o município não demonstrou interesse em aditar o TAC ou solucionar o problema extrajudicialmente.
Em abril de 2024, a situação continuou crítica, com 52 obras em andamento na cidade sem a devida fiscalização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, obrigatórios para garantir a segurança dos trabalhadores. Diante do descumprimento do acordo e da falta de soluções por parte do município, o MPT optou por buscar a execução judicial da multa estipulada no valor de R$ 320.413,27.
Fonte: MPT-MS