Nova lei em Mato Grosso do Sul exige que planos de saúde justifiquem negativas de cobertura em até 24 horas, garantindo mais transparência e equilíbrio nas relações contratuais.
Nova lei exige que negativa de cobertura seja justificada em até 24 horas, assegurando mais transparência aos consumidores
Foto: Luciana Nassar/ALEMS

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O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publi­cou, nes­ta ter­ça-fei­ra (1º), a Lei 6.313 de 2024, pro­pos­ta pelo depu­ta­do esta­du­al Paulo Duarte (PSB). A nova legis­la­ção exi­ge que as ope­ra­do­ras de pla­nos de saú­de jus­ti­fi­quem, de for­ma cla­ra e deta­lha­da, qual­quer nega­ti­va de exa­mes, tra­ta­men­tos ou inter­na­ções. As ope­ra­do­ras têm até 24 horas para for­ne­cer essa jus­ti­fi­ca­ti­va após a soli­ci­ta­ção do usuá­rio.

O envio da jus­ti­fi­ca­ti­va deve ocor­rer pelo meio de comu­ni­ca­ção esco­lhi­do pelo segu­ra­do, como apli­ca­ti­vo, SMS, e‑mail ou sis­te­ma médi­co. O docu­men­to pre­ci­sa con­ter o nome do cli­en­te, núme­ro do con­tra­to, CNPJ da ope­ra­do­ra e uma cópia da guia de soli­ci­ta­ção. A con­fir­ma­ção de rece­bi­men­to tam­bém é obri­ga­tó­ria.

Paulo Duarte expli­cou que os con­tra­tos de pla­nos de saú­de são impos­tos uni­la­te­ral­men­te pelas ope­ra­do­ras, sem opção para o con­su­mi­dor. Segundo ele, a nova lei garan­te mais trans­pa­rên­cia e equi­lí­brio nas rela­ções entre ope­ra­do­ras e usuá­ri­os, res­pei­tan­do os direi­tos do Código de Defesa do Consumidor.

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