Força-tarefa intensifica fiscalização e reforça consequências legais para quem joga resíduos nas ruas da capital
Descarte irregular de lixo pode resultar em prisão e multa, alerta MPMS
Fonte: Reprodução/Web

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Em uma for­ça-tare­fa lide­ra­da pela Prefeitura de Campo Grande, com apoio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a fis­ca­li­za­ção con­tra o des­car­te irre­gu­lar de lixo foi inten­si­fi­ca­da nes­ta segun­da-fei­ra (11). A ope­ra­ção visa coi­bir o acú­mu­lo de resí­du­os nas vias e punir aque­les que des­car­ta­rem lixo de manei­ra ina­de­qua­da, uma prá­ti­ca que con­fi­gu­ra cri­me ambi­en­tal e pode resul­tar em mul­ta e até reclu­são para os infra­to­res.

Organizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), com apoio da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), a ação amplia a pre­sen­ça das auto­ri­da­des em diver­sos bair­ros de Campo Grande. Segundo infor­ma­ções divul­ga­das em cole­ti­va de impren­sa rea­li­za­da na quar­ta-fei­ra (13), qual­quer pes­soa fla­gra­da des­car­tan­do resí­du­os nas ruas será enca­mi­nha­da à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista. Além da aber­tu­ra de inqué­ri­to, o infra­tor esta­rá sujei­to a uma mul­ta míni­ma de R$ 3.091,50, poden­do che­gar a R$ 12.366.

De acor­do com o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, mem­bro do MPMS, o des­car­te ina­de­qua­do de lixo não é con­si­de­ra­do um cri­me de menor poten­ci­al. “A pes­soa será não só con­du­zi­da à Delegacia, mas tam­bém será pre­sa e só sai sob ordem do juiz”, expli­ca. Almeida refor­ça que o trans­por­te de resí­du­os de cons­tru­ção civil ou de mate­ri­ais volu­mo­sos, como móveis, sem o Certificado de Transporte de Resíduo da Semadur, tam­bém carac­te­ri­za cri­me ambi­en­tal.

Segundo a legis­la­ção, os cri­mes de polui­ção podem acar­re­tar penas de um a cin­co anos de pri­são, enquan­to o des­cum­pri­men­to de obri­ga­ções ambi­en­tais rele­van­tes pode levar a uma pena de um a três anos de reclu­são. Para o des­car­te ade­qua­do, a popu­la­ção deve uti­li­zar os Ecopontos dis­po­ní­veis na cida­de para peque­nos volu­mes de resí­du­os sóli­dos.

O MPMS refor­ça que o obje­ti­vo das ações não é ape­nas apli­car san­ções, mas cons­ci­en­ti­zar a popu­la­ção sobre a impor­tân­cia do des­car­te cor­re­to. “Queremos cons­ci­en­ti­zar a popu­la­ção sobre a impor­tân­cia do des­car­te ade­qua­do, os impac­tos na saú­de públi­ca e as con­sequên­ci­as para o cida­dão que não pro­cu­ra a manei­ra cor­re­ta de se des­fa­zer des­se resí­duo”, afir­ma o Promotor de Justiça.

Denúncias:
Qualquer cida­dão que pre­sen­ci­ar o des­car­te irre­gu­lar pode fazer uma denún­cia pelos tele­fo­nes 156 e 153 (Guarda Municipal).

Fonte: MPMS

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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