A Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Andradina mantenha por 90 dias o atendimento psicopedagógico a crianças com TEA e TOD, após pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão, emitida pela 3ª Vara Cível, impõe um prazo de cinco dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa.
A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, após o encerramento do contrato da psicopedagoga que acompanhava sete crianças e adolescentes, com idades entre 6 e 13 anos. Sem alternativas apresentadas pelo município, a interrupção do serviço poderia causar sérios prejuízos ao desenvolvimento emocional, social e cognitivo dos pacientes.
Falta de plano de transição motivou urgência da decisão
Segundo o MPMS, o município falhou em apresentar um plano técnico de transição ou substituição imediata da profissional, mesmo alegando a existência de licitações e concursos em andamento. Diante da ausência de alternativas viáveis, o órgão acionou a Justiça para evitar a descontinuidade abrupta do tratamento.
O juiz responsável reconheceu a urgência da situação e reafirmou que a falta de prestadores credenciados ao SUS não pode se sobrepor ao direito constitucional à saúde. A decisão garante que a profissional responsável continue atendendo as crianças por mais 90 dias, prazo considerado razoável para uma eventual substituição segura dentro da rede pública.
A medida visa proteger os direitos fundamentais das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que assegura o direito à atenção especializada e contínua para pessoas com deficiência.














