Justiça de Paranaíba fixou indenização de mais de R$ 13 mil por danos morais e materiais a tutora do animal
Clínica veterinária é condenada por morte de cadela após erro em diagnóstico e tratamento
Imagem ilustrativa. Foto: Divulgação

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A Justiça de Paranaíba condenou uma clínica veterinária a indenizar uma tutora pela morte de sua cadela, após falhas no diagnóstico e tratamento. A decisão, assinada pelo juiz Plácido de Souza Neto, da Vara Cível do município, fixou o valor de R$ 8.796,81 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, ambos com correção monetária e juros.

De acordo com o processo, a dona do animal havia contratado um plano de saúde para a cadela em setembro de 2020. Na ocasião, exames iniciais afastaram a hipótese de leishmaniose. Em janeiro de 2021, o animal apresentou sintomas como fraqueza, dificuldade de locomoção e perda de apetite. Ainda assim, a clínica descartou novamente a possibilidade da doença e tratou o caso como uma infecção causada por carrapatos.

Cirurgia mal indicada e diagnóstico tardio agravam quadro

Sem evolução clínica, o veterinário optou por uma cirurgia nas patas traseiras da cadela, com a colocação de placas metálicas. O estado de saúde do animal continuou comprometido até que, meses depois, um novo profissional diagnosticou a real causa dos sintomas: leishmaniose. O tratamento correto chegou a gerar melhoras, mas as lesões não cicatrizaram. Em uma segunda cirurgia, para retirada das placas, a cadela sofreu parada cardiorrespiratória e morreu.

A clínica alegou em sua defesa que utilizou os recursos disponíveis e que o ambiente domiciliar da cadela contribuiu negativamente para sua recuperação. No entanto, o laudo pericial judicial apontou falhas na conduta do atendimento, incluindo erro no diagnóstico precoce, uso de material inadequado na cirurgia e falta de cuidados adequados no pós-operatório, tanto por parte da clínica quanto da tutora.

Juiz reconhece culpa compartilhada, mas vê falha na prestação de serviço

O juiz reconheceu culpa concorrente entre a clínica e a tutora, conforme prevê o artigo 945 do Código Civil, e reduziu pela metade o valor dos danos materiais solicitados. Apesar disso, considerou evidente o sofrimento da autora da ação, que enfrentou meses de angústia até a morte do animal.

“O dano moral é evidente, haja vista a angústia, o desespero e o sofrimento decorrentes da falha de prestação de serviço da clínica veterinária ao animal que necessitava de tratamento adequado para minimizar o seu sofrimento”, analisou o magistrado na sentença.

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotti

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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