Uma moradora do Núcleo Habitacional Universitárias, em Campo Grande, foi condenada por maus-tratos a uma cadela que apresentava feridas graves, ossos e tecidos expostos, além de larvas de moscas, magreza excessiva e infecções pelo corpo. A sentença, proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, incluiu pena de dois anos de reclusão, multa e proibição de guarda de animais. A pena de prisão foi substituída por duas prestações pecuniárias, cada uma no valor de um salário-mínimo.
A denunciada foi presa em flagrante no dia 2 de outubro de 2023. Segundo a denúncia, ela não forneceu assistência veterinária ao animal, nem garantiu acesso adequado à água e à alimentação. Durante o interrogatório, a mulher negou as acusações, alegando que a cadela pertencia à mãe ou ao avô e que ela não residia no local onde o animal foi encontrado. No entanto, o juiz destacou que o local de residência da acusada é irrelevante, pois é possível possuir um animal em endereço distinto.
As provas documentais e periciais, incluindo depoimentos de testemunhas, corroboraram a prática de maus-tratos. A cadela apresentava lesões graves na pele, larvas vivas, ausência de pelos, secreção ocular, necrose na pata, além de carrapatos, pulgas e perda progressiva de peso. O juiz ressaltou que os fatos comprovam a materialidade e a autoria do delito, com elementos suficientes para a condenação.













