Decisão do Tribunal do Júri de Aquidauana aplica novo entendimento do STF, assegurando proteção às vítimas de violência doméstica
MPMS garante prisão imediata por tentativa de feminicídio em Aquidauana
Foto: Reprodução/Google Maps

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O Tribunal do Júri da comar­ca de Aquidauana con­de­nou J.S. a 12 anos de reclu­são por homi­cí­dio ten­ta­do qua­li­fi­ca­do. O des­do­bra­men­to se refe­re a um caso de vio­lên­cia domés­ti­ca regis­tra­do em agos­to de 2023. A sen­ten­ça foi pro­fe­ri­da em um con­tex­to onde a pro­te­ção das víti­mas de vio­lên­cia se tor­na cada vez mais urgen­te.

De acor­do com a denún­cia apre­sen­ta­da pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o cri­me foi moti­va­do por ciú­mes. O agres­sor ata­cou sua então com­pa­nhei­ra com um gol­pe de faca na cabe­ça, uma ação que só não resul­tou em mor­te devi­do à inter­ven­ção do filho da víti­ma e ao aten­di­men­to médi­co que ela rece­beu pos­te­ri­or­men­te. “O homi­cí­dio ten­ta­do res­tou qua­li­fi­ca­do pelo recur­so que difi­cul­tou a defe­sa da ofen­di­da”, afir­mou o Promotor de Justiça João Meneghini Girelli. Ele des­ta­cou que a víti­ma foi sur­pre­en­di­da, se posi­ci­o­nan­do de cos­tas para o agres­sor, o que faci­li­tou o ata­que trai­ço­ei­ro.

O tri­bu­nal con­si­de­rou a rela­ção ínti­ma entre o agres­sor e a víti­ma, bem como a moti­va­ção de gêne­ro, que con­fi­gu­rou a qua­li­fi­ca­do­ra do femi­ni­cí­dio. A deci­são tam­bém levou em con­ta a rein­ci­dên­cia do réu, que já pos­suía duas con­de­na­ções ante­ri­o­res. Diante da gra­vi­da­de do cri­me, o regi­me de cum­pri­men­to da pena foi fixa­do como fecha­do.

Outro pon­to rele­van­te da sen­ten­ça foi a apli­ca­ção de um novo enten­di­men­to do Supremo Tribunal Federal (STF). De acor­do com a recen­te deci­são, a pri­são do réu pode ocor­rer ime­di­a­ta­men­te após a con­de­na­ção, sem neces­si­da­de de aguar­dar o trân­si­to em jul­ga­do da sen­ten­ça. Assim, J.S. foi leva­do dire­ta­men­te à pri­são, garan­tin­do uma res­pos­ta mais ágil e efe­ti­va às deman­das de segu­ran­ça da soci­e­da­de e da víti­ma.

Em uma ação con­tí­nua para com­ba­ter a vio­lên­cia con­tra a mulher, o MPMS lan­çou em julho de 2024 a Ouvidoria das Mulheres. Esse ser­vi­ço espe­ci­a­li­za­do foi cri­a­do para aten­der deman­das rela­ci­o­na­das à vio­lên­cia de gêne­ro. As inte­res­sa­das podem aces­sar o aten­di­men­to pelo por­tal do MPMS (www.mpms.mp.br), ligar para (67) 3318–2032 ou com­pa­re­cer à sede da Ouvidoria, loca­li­za­da na Avenida Ricardo Brandão, nº 232, Itanhangá Park, Campo Grande/MS.

Fonte: MPMS

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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