Condenação após quase 3 anos destaca importância do combate ao racismo e à discriminação em todo o país
MPMS consegue condenação por injúria racial em Dourados
Foto: Divulgação/MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) con­se­guiu uma vitó­ria judi­ci­al em um caso de injú­ria raci­al ocor­ri­do duran­te uma entre­vis­ta de está­gio em Dourados. A ação foi con­du­zi­da pelo Promotor de Justiça João Linhares e resul­tou na con­de­na­ção do réu em pri­mei­ra ins­tân­cia.

O inci­den­te acon­te­ceu em 22 de novem­bro de 2021, quan­do o acu­sa­do fez comen­tá­ri­os ofen­si­vos e depre­ci­a­ti­vos sobre a raça, cor e cabe­lo de uma jovem de 16 anos duran­te uma entre­vis­ta. O Ministério Público denun­ci­ou o réu, clas­si­fi­can­do suas ações como injú­ria raci­al, con­for­me o arti­go 140, § 3º, do Código Penal, antes da entra­da em vigor da Lei n. 14.532/2023, que defi­ne a injú­ria raci­al como cri­me de racis­mo.

Durante o jul­ga­men­to, o Promotor João Linhares rejei­tou a defe­sa do réu, que ale­gou não ter inten­ção de ofen­der a víti­ma, afir­man­do se tra­tar de um comen­tá­rio infe­liz. “Não se tra­ta de comen­tá­rio sin­ge­lo, ingê­nuo e des­pro­vi­do de dolo”, res­sal­tou Linhares. Ele des­ta­cou que a víti­ma, em uma posi­ção de subor­di­na­ção, foi sujei­ta a um ambi­en­te de dis­cri­mi­na­ção e infe­ri­o­ri­za­ção sem rele­vân­cia para o con­tex­to da entre­vis­ta.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados acei­tou a denún­cia do MPMS e con­de­nou o réu a um ano de reclu­são e 10 dias-mul­ta. A pena foi con­ver­ti­da em pres­ta­ção pecu­niá­ria de cin­co salá­ri­os-míni­mos e o réu tam­bém foi con­de­na­do a pagar R$ 10.000,00 em inde­ni­za­ção por danos morais à víti­ma.

Segundo o Promotor de Justiça, a deci­são repre­sen­ta um pas­so impor­tan­te na defe­sa da dig­ni­da­de huma­na e no com­ba­te ao pre­con­cei­to. “A sen­ten­ça traz refle­xões sobre a impor­tân­cia de sem­pre res­pei­tar os valo­res fun­da­men­tais do ser huma­no, prin­ci­pal­men­te em situ­a­ções de vul­ne­ra­bi­li­da­de”, afir­mou Linhares.

Embora ain­da cai­ba recur­so, o MPMS con­si­de­ra a deci­são um pas­so impor­tan­te na luta con­tra a dis­cri­mi­na­ção raci­al e um refor­ço à defe­sa dos direi­tos das víti­mas de cri­mes de ódio.

Fonte: MPMS

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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