O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguiu uma vitória judicial em um caso de injúria racial ocorrido durante uma entrevista de estágio em Dourados. A ação foi conduzida pelo Promotor de Justiça João Linhares e resultou na condenação do réu em primeira instância.
O incidente aconteceu em 22 de novembro de 2021, quando o acusado fez comentários ofensivos e depreciativos sobre a raça, cor e cabelo de uma jovem de 16 anos durante uma entrevista. O Ministério Público denunciou o réu, classificando suas ações como injúria racial, conforme o artigo 140, § 3º, do Código Penal, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.532/2023, que define a injúria racial como crime de racismo.
Durante o julgamento, o Promotor João Linhares rejeitou a defesa do réu, que alegou não ter intenção de ofender a vítima, afirmando se tratar de um comentário infeliz. “Não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo”, ressaltou Linhares. Ele destacou que a vítima, em uma posição de subordinação, foi sujeita a um ambiente de discriminação e inferiorização sem relevância para o contexto da entrevista.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados aceitou a denúncia do MPMS e condenou o réu a um ano de reclusão e 10 dias-multa. A pena foi convertida em prestação pecuniária de cinco salários-mínimos e o réu também foi condenado a pagar R$ 10.000,00 em indenização por danos morais à vítima.
Segundo o Promotor de Justiça, a decisão representa um passo importante na defesa da dignidade humana e no combate ao preconceito. “A sentença traz reflexões sobre a importância de sempre respeitar os valores fundamentais do ser humano, principalmente em situações de vulnerabilidade”, afirmou Linhares.
Embora ainda caiba recurso, o MPMS considera a decisão um passo importante na luta contra a discriminação racial e um reforço à defesa dos direitos das vítimas de crimes de ódio.
Fonte: MPMS