A partir desta terça-feira (22), eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o término do segundo turno das eleições municipais de 2024, conforme determina o artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A restrição, que visa garantir a tranquilidade no processo eleitoral, permanecerá válida até o dia 29 de outubro, com algumas exceções previstas na lei.
De acordo com a norma, a proibição de prisão não se aplica em três situações específicas: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; no caso de haver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda, se houver desrespeito ao salvo-conduto, impedindo o direito de voto de outros eleitores.
Durante o dia do pleito, que ocorre no próximo domingo (27), a medida é rigorosa, mas crimes eleitorais, como o uso de alto-falantes, realização de comícios, boca de urna, e tentativas de influenciar eleitores com propaganda política, estão fora da proteção da norma e podem resultar em prisão.
A proibição de prisões tem como objetivo resguardar o direito de voto e proporcionar um ambiente de tranquilidade para que todos os cidadãos possam exercer seu papel democrático de forma livre e segura.