Município enfrenta pedido de execução de multa de R$ 320 mil após falhar em cumprir medidas de segurança acordadas em Termo de Ajuste de Conduta.
MPT ajuíza ação contra Três Lagoas por descumprimento de acordo trabalhista
Foto: Prefeitura de Três LAgoas

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) entrou com uma ação de exe­cu­ção de pagar, no valor de apro­xi­ma­da­men­te R$ 320 mil, con­tra o muni­cí­pio de Três Lagoas. A medi­da foi toma­da após o des­cum­pri­men­to de obri­ga­ções esta­be­le­ci­das em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assi­na­do em 2019, que pre­via a imple­men­ta­ção de medi­das para pre­ven­ção de aci­den­tes de tra­ba­lho e doen­ças ocu­pa­ci­o­nais, além da redu­ção de ris­cos ambi­en­tais e agen­tes de insa­lu­bri­da­de.

O acor­do fir­ma­do pelo muni­cí­pio abran­ge todos os tra­ba­lha­do­res que pres­tas­sem ser­vi­ços para a admi­nis­tra­ção, incluin­do cele­tis­tas, con­tra­ta­dos, esta­giá­ri­os e ter­cei­ri­za­dos. No entan­to, uma ins­pe­ção rea­li­za­da pelo setor de perí­ci­as do MPT-MS, em julho de 2021, reve­lou falhas gra­ves no cum­pri­men­to das obri­ga­ções, após uma denún­cia sobre aci­den­te de tra­ba­lho em uma tor­re de arma­ze­na­men­to de água do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos CRASE “Coração de Mãe”, em Três Lagoas.

A perí­cia iden­ti­fi­cou diver­sas irre­gu­la­ri­da­des rela­ci­o­na­das à segu­ran­ça do tra­ba­lho, incluin­do a ausên­cia de equi­pa­men­tos de pro­te­ção indi­vi­du­al ade­qua­dos, fal­ta de capa­ci­ta­ção para tra­ba­lhos em espa­ços con­fi­na­dos, e ausên­cia de regis­tros tra­ba­lhis­tas para os ter­cei­ri­za­dos envol­vi­dos. Outras falhas incluí­ram a fal­ta de iso­la­men­to e sina­li­za­ção nos espa­ços de ris­co.

Como ten­ta­ti­va de resol­ver a ques­tão de for­ma ami­gá­vel, o MPT suge­riu em 2022 que o muni­cí­pio regu­la­men­tas­se a ges­tão e fis­ca­li­za­ção de con­tra­tos por meio da publi­ca­ção de um decre­to. A pro­pos­ta visa­va garan­tir que os pro­to­co­los de segu­ran­ça fos­sem devi­da­men­te segui­dos em todas as obras e ser­vi­ços con­tra­ta­dos, ali­nhan­do-se às nor­mas da Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Porém, o muni­cí­pio não demons­trou inte­res­se em adi­tar o TAC ou solu­ci­o­nar o pro­ble­ma extra­ju­di­ci­al­men­te.

Em abril de 2024, a situ­a­ção con­ti­nu­ou crí­ti­ca, com 52 obras em anda­men­to na cida­de sem a devi­da fis­ca­li­za­ção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, obri­ga­tó­ri­os para garan­tir a segu­ran­ça dos tra­ba­lha­do­res. Diante do des­cum­pri­men­to do acor­do e da fal­ta de solu­ções por par­te do muni­cí­pio, o MPT optou por bus­car a exe­cu­ção judi­ci­al da mul­ta esti­pu­la­da no valor de R$ 320.413,27.

Fonte: MPT-MS

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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