O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (1º), a Lei 6.313 de 2024, proposta pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB). A nova legislação exige que as operadoras de planos de saúde justifiquem, de forma clara e detalhada, qualquer negativa de exames, tratamentos ou internações. As operadoras têm até 24 horas para fornecer essa justificativa após a solicitação do usuário.
O envio da justificativa deve ocorrer pelo meio de comunicação escolhido pelo segurado, como aplicativo, SMS, e‑mail ou sistema médico. O documento precisa conter o nome do cliente, número do contrato, CNPJ da operadora e uma cópia da guia de solicitação. A confirmação de recebimento também é obrigatória.
Paulo Duarte explicou que os contratos de planos de saúde são impostos unilateralmente pelas operadoras, sem opção para o consumidor. Segundo ele, a nova lei garante mais transparência e equilíbrio nas relações entre operadoras e usuários, respeitando os direitos do Código de Defesa do Consumidor.