Promotor Eleitoral rejeita recurso e aponta falta de transparência na prestação de contas; decisão final será do Tribunal Regional Eleitoral.
Vereador Leinha pode ter mandado cassado por irregularidades nas contas eleitorais. (Foto: Divulgação)

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejei­tou o recur­so apre­sen­ta­do pelo vere­a­dor elei­to Wilton Celeste Candelorio, conhe­ci­do como Leinha (Avante), cuja pres­ta­ção de con­tas de cam­pa­nha foi repro­va­da pela 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande. A irre­gu­la­ri­da­de cen­tral envol­ve o uso de recur­sos pró­pri­os não decla­ra­dos no regis­tro de can­di­da­tu­ra, o que com­pro­me­te a trans­pa­rên­cia das con­tas apre­sen­ta­das.

Segundo o pro­mo­tor elei­to­ral, a situ­a­ção vio­la o arti­go 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que proí­be a uti­li­za­ção de recur­sos pró­pri­os sem decla­ra­ção pré­via. “Apesar do valor ter sido trans­fe­ri­do da con­ta do can­di­da­to para a con­ta de cam­pa­nha, a ausên­cia de decla­ra­ção no regis­tro de can­di­da­tu­ra com­pro­me­te a con­fi­a­bi­li­da­de e trans­pa­rên­cia das con­tas”, des­ta­cou o pro­mo­tor.

Denis Pereira deve assu­mir a vaga como suplen­te. (Foto: Divulgação)

Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deci­dir sobre a cas­sa­ção do man­da­to de Leinha e a pos­sí­vel con­vo­ca­ção de um suplen­te. Neste caso, quem assu­me é o fisi­o­te­ra­peu­ta Denis Pereira. A diplo­ma­ção dos elei­tos está mar­ca­da para o dia 19 de dezem­bro.

Irregularidades na cam­pa­nha
A aná­li­se deta­lha­da das con­tas de cam­pa­nha de Leinha, que obte­ve 3.167 votos pelo Avante, reve­lou incon­sis­tên­ci­as em rela­ção aos mate­ri­ais e ser­vi­ços uti­li­za­dos. A pres­ta­ção de con­tas decla­ra ape­nas R$ 1.520 em mate­ri­ais de cam­pa­nha doa­dos pela então can­di­da­ta majo­ri­tá­ria Adriane Lopes. No entan­to, há evi­dên­ci­as do uso de ban­dei­ras, ban­ners e cami­se­tas que não cons­tam nas decla­ra­ções.

Além dis­so, mate­ri­ais de cam­pa­nha sem iden­ti­fi­ca­ção obri­ga­tó­ria, como CNPJ do for­ne­ce­dor e tira­gem, foram ampla­men­te uti­li­za­dos. Essa prá­ti­ca é fre­quen­te­men­te asso­ci­a­da a esque­mas de cai­xa dois.

Outras irre­gu­la­ri­da­des inclu­em a rea­li­za­ção de even­tos como car­re­a­tas e reu­niões sem a devi­da decla­ra­ção dos recur­sos uti­li­za­dos, como car­ros de som e jin­gles elei­to­rais.

Pagamentos e con­tra­ta­ção de cabos elei­to­rais
Embora Leinha tenha decla­ra­do a con­tra­ta­ção de 16 cabos elei­to­rais, os paga­men­tos foram rea­li­za­dos somen­te após as elei­ções, a par­tir de 8 de outu­bro, levan­tan­do dúvi­das sobre a regu­la­ri­da­de da qui­ta­ção das des­pe­sas de cam­pa­nha.

Manifestações e con­sequên­ci­as
O Ministério Público Eleitoral des­ta­cou que a ausên­cia de con­tro­le e trans­pa­rên­cia no finan­ci­a­men­to e exe­cu­ção da cam­pa­nha fere os arti­gos 35 e 47 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que regu­la­men­ta a arre­ca­da­ção e gas­tos de cam­pa­nha. Caso con­fir­ma­das as irre­gu­la­ri­da­des, o vere­a­dor elei­to pode enfren­tar san­ções como a devo­lu­ção de valo­res ao Tesouro Nacional, ine­le­gi­bi­li­da­de ou até a cas­sa­ção do diplo­ma.

O caso segue ago­ra para aná­li­se do TRE-MS, que deci­di­rá os pró­xi­mos pas­sos.

SOBRE O AUTOR

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Vivianne Nunes

Vivianne Nunes, jornalista, empresária VW Comunicação, radialista, apresentadora do programa Rádio Livre da FM 104,7 e do Podcast Guia +Saúde!

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