O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou o recurso apresentado pelo vereador eleito Wilton Celeste Candelorio, conhecido como Leinha (Avante), cuja prestação de contas de campanha foi reprovada pela 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande. A irregularidade central envolve o uso de recursos próprios não declarados no registro de candidatura, o que compromete a transparência das contas apresentadas.
Segundo o promotor eleitoral, a situação viola o artigo 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que proíbe a utilização de recursos próprios sem declaração prévia. “Apesar do valor ter sido transferido da conta do candidato para a conta de campanha, a ausência de declaração no registro de candidatura compromete a confiabilidade e transparência das contas”, destacou o promotor.
Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidir sobre a cassação do mandato de Leinha e a possível convocação de um suplente. Neste caso, quem assume é o fisioterapeuta Denis Pereira. A diplomação dos eleitos está marcada para o dia 19 de dezembro.
Irregularidades na campanha
A análise detalhada das contas de campanha de Leinha, que obteve 3.167 votos pelo Avante, revelou inconsistências em relação aos materiais e serviços utilizados. A prestação de contas declara apenas R$ 1.520 em materiais de campanha doados pela então candidata majoritária Adriane Lopes. No entanto, há evidências do uso de bandeiras, banners e camisetas que não constam nas declarações.
Além disso, materiais de campanha sem identificação obrigatória, como CNPJ do fornecedor e tiragem, foram amplamente utilizados. Essa prática é frequentemente associada a esquemas de caixa dois.
Outras irregularidades incluem a realização de eventos como carreatas e reuniões sem a devida declaração dos recursos utilizados, como carros de som e jingles eleitorais.
Pagamentos e contratação de cabos eleitorais
Embora Leinha tenha declarado a contratação de 16 cabos eleitorais, os pagamentos foram realizados somente após as eleições, a partir de 8 de outubro, levantando dúvidas sobre a regularidade da quitação das despesas de campanha.
Manifestações e consequências
O Ministério Público Eleitoral destacou que a ausência de controle e transparência no financiamento e execução da campanha fere os artigos 35 e 47 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e gastos de campanha. Caso confirmadas as irregularidades, o vereador eleito pode enfrentar sanções como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, inelegibilidade ou até a cassação do diploma.
O caso segue agora para análise do TRE-MS, que decidirá os próximos passos.