Eleitores não poderão ser presos até o dia 29 de outubro

Eleitores não poderão ser presos até o dia 29 de outubro

Medida do Código Eleitoral visa garan­tir tran­qui­li­da­de no plei­to; res­tri­ção só é levan­ta­da em casos de fla­gran­te deli­to, cri­mes ina­fi­an­çá­veis ou des­res­pei­to ao sal­vo-con­du­to dos elei­to­res