A segunda parcela do 13º salário, um dos principais direitos trabalhistas do Brasil, precisa ser depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro, conforme prevê a legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano. O valor médio estimado para cada trabalhador é de R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
Pagamento para aposentados e pensionistas
As datas mencionadas se aplicam apenas aos trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado. A primeira parcela foi depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores que estiveram empregados com carteira assinada por pelo menos 15 dias ao longo do ano. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias é considerado como um mês completo para o cálculo da gratificação.
Outros casos também são contemplados, como trabalhadores em licença-maternidade e afastados por motivos de saúde ou acidentes. Em situações de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional no momento da rescisão contratual. No entanto, o trabalhador perde o direito ao 13º em caso de dispensa por justa causa.
Como funciona o cálculo
O 13º salário é pago integralmente a quem trabalhou na mesma empresa por pelo menos um ano. Quem tem menos tempo de vínculo empregatício recebe um valor proporcional. A regra considera que cada mês trabalhado por 15 dias ou mais equivale a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro.
Por outro lado, o benefício pode ser reduzido em casos de faltas não justificadas. Se o trabalhador estiver ausente por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse período será descontado do cálculo.
Tributação sobre o 13º salário
A tributação do 13º salário ocorre apenas sobre a segunda parcela. Nela, são descontados o Imposto de Renda, a contribuição ao INSS e, para os empregadores, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já a primeira parcela é paga integralmente, sem descontos.
Vale lembrar que os valores referentes ao 13º salário devem ser informados em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Agência Brasil