Pagamento deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia, com valor médio de R$ 3.096 por trabalhador
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira
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A segun­da par­ce­la do 13º salá­rio, um dos prin­ci­pais direi­tos tra­ba­lhis­tas do Brasil, pre­ci­sa ser depo­si­ta­da até esta sex­ta-fei­ra (20) para tra­ba­lha­do­res com car­tei­ra assi­na­da. O pra­zo para o paga­men­to da pri­mei­ra par­ce­la ter­mi­nou em 29 de novem­bro, con­for­me pre­vê a legis­la­ção.

De acor­do com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o paga­men­to do 13º deve inje­tar R$ 321,4 bilhões na eco­no­mia bra­si­lei­ra nes­te ano. O valor médio esti­ma­do para cada tra­ba­lha­dor é de R$ 3.096,78, soman­do as duas par­ce­las.

Pagamento para aposentados e pensionistas

As datas men­ci­o­na­das se apli­cam ape­nas aos tra­ba­lha­do­res na ati­va. Para apo­sen­ta­dos e pen­si­o­nis­tas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o paga­men­to foi ante­ci­pa­do. A pri­mei­ra par­ce­la foi depo­si­ta­da entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquan­to a segun­da foi paga de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito ao 13º salário

Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salá­rio é garan­ti­do a apo­sen­ta­dos, pen­si­o­nis­tas e tra­ba­lha­do­res que esti­ve­ram empre­ga­dos com car­tei­ra assi­na­da por pelo menos 15 dias ao lon­go do ano. Cada mês tra­ba­lha­do por pelo menos 15 dias é con­si­de­ra­do como um mês com­ple­to para o cál­cu­lo da gra­ti­fi­ca­ção.

Outros casos tam­bém são con­tem­pla­dos, como tra­ba­lha­do­res em licen­ça-mater­ni­da­de e afas­ta­dos por moti­vos de saú­de ou aci­den­tes. Em situ­a­ções de demis­são sem jus­ta cau­sa, o valor deve ser pago de for­ma pro­por­ci­o­nal no momen­to da res­ci­são con­tra­tu­al. No entan­to, o tra­ba­lha­dor per­de o direi­to ao 13º em caso de dis­pen­sa por jus­ta cau­sa.

Como funciona o cálculo

O 13º salá­rio é pago inte­gral­men­te a quem tra­ba­lhou na mes­ma empre­sa por pelo menos um ano. Quem tem menos tem­po de vín­cu­lo empre­ga­tí­cio rece­be um valor pro­por­ci­o­nal. A regra con­si­de­ra que cada mês tra­ba­lha­do por 15 dias ou mais equi­va­le a 1/12 (um doze avos) do salá­rio de dezem­bro.

Por outro lado, o bene­fí­cio pode ser redu­zi­do em casos de fal­tas não jus­ti­fi­ca­das. Se o tra­ba­lha­dor esti­ver ausen­te por mais de 15 dias em um mês sem jus­ti­fi­ca­ti­va, esse perío­do será des­con­ta­do do cál­cu­lo.

Tributação sobre o 13º salário

A tri­bu­ta­ção do 13º salá­rio ocor­re ape­nas sobre a segun­da par­ce­la. Nela, são des­con­ta­dos o Imposto de Renda, a con­tri­bui­ção ao INSS e, para os empre­ga­do­res, o reco­lhi­men­to do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já a pri­mei­ra par­ce­la é paga inte­gral­men­te, sem des­con­tos.

Vale lem­brar que os valo­res refe­ren­tes ao 13º salá­rio devem ser infor­ma­dos em um cam­po espe­cí­fi­co na decla­ra­ção anu­al do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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