O governo federal e o Congresso Nacional chegaram a um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de débitos do setor agropecuário por uma medida provisória (MP). A proposta, anunciada nesta quarta-feira (15), prevê a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas, com condições diferenciadas para quem sofreu prejuízos provocados por eventos climáticos ou pela desvalorização dos produtos agrícolas.

O entendimento foi anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com integrantes do governo e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Acordo busca conciliar apoio ao campo e responsabilidade fiscal

Participaram das negociações o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta, além do deputado Arnaldo Jardim e da senadora Tereza Cristina, ambos ligados à FPA.

Segundo Hugo Motta, o acordo foi construído para atender às necessidades do setor produtivo sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

O ministro Dario Durigan afirmou que o Banco do Brasil já está preparado para receber os pedidos de renegociação, permitindo que os produtores regularizem sua situação financeira e tenham acesso às linhas do novo Plano Safra.

Quem poderá renegociar as dívidas

A medida provisória atenderá produtores rurais e cooperativas que acumularam perdas entre 2019 e 2025.

Pelas regras gerais, será necessário comprovar:

  •  perdas em duas ou mais safras; 
  •  redução mínima de 30% da renda bruta causada por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. 

Já para obter as condições mais vantajosas da proposta, o produtor deverá demonstrar:

  •  perdas em três ou mais safras; 
  •  redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos severos, como ocorreu no Rio Grande do Sul. 

Prazos, carência e juros

Para a maioria dos produtores, a MP estabelece:

  •  prazo de até oito anos para quitação da dívida; 
  •  carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela; 
  •  dispensa de entrada. 

As taxas anuais de juros serão:

  • 6% para financiamentos do Pronaf; 
  • 9% para operações do Pronamp; 
  • 12% para os demais produtores. 

Nos casos de perdas mais severas, as condições serão ampliadas:

  •  prazo de até dez anos para pagamento; 
  •  carência de até dois anos; 
  •  dispensa de entrada. 

As taxas previstas são:

  • 5% para operações do Pronaf; 
  • 8% para o Pronamp; 
  • 11% para grandes produtores. 

Fundo garantidor e suspensão das parcelas

Além da renegociação, a medida provisória cria um fundo inspirado no Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Segundo o Ministério da Fazenda, a União poderá destinar até R$ 2 bilhões ao mecanismo, que também deverá contar com recursos de instituições financeiras, estados e municípios.

A proposta ainda prevê:

  •  suspensão, por 30 dias, das parcelas incluídas na renegociação, inclusive das que venceriam imediatamente; 
  •  manutenção das garantias já vinculadas aos contratos, dispensando a apresentação de novos bens; 
  •  possibilidade de prorrogação automática das operações enquanto os bancos analisam os pedidos de renegociação; 
  •  medidas para facilitar o acesso ao crédito rural e reduzir o custo das operações. 

Com o acordo firmado entre governo e Congresso, o projeto de lei que tramitava sobre o tema será retirado de pauta. A expectativa do governo é publicar a medida provisória ainda nesta quarta-feira.