O governo federal e o Congresso Nacional chegaram a um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de débitos do setor agropecuário por uma medida provisória (MP). A proposta, anunciada nesta quarta-feira (15), prevê a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas, com condições diferenciadas para quem sofreu prejuízos provocados por eventos climáticos ou pela desvalorização dos produtos agrícolas.
O entendimento foi anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com integrantes do governo e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Acordo busca conciliar apoio ao campo e responsabilidade fiscal
Participaram das negociações o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta, além do deputado Arnaldo Jardim e da senadora Tereza Cristina, ambos ligados à FPA.
Segundo Hugo Motta, o acordo foi construído para atender às necessidades do setor produtivo sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
O ministro Dario Durigan afirmou que o Banco do Brasil já está preparado para receber os pedidos de renegociação, permitindo que os produtores regularizem sua situação financeira e tenham acesso às linhas do novo Plano Safra.
Quem poderá renegociar as dívidas
A medida provisória atenderá produtores rurais e cooperativas que acumularam perdas entre 2019 e 2025.
Pelas regras gerais, será necessário comprovar:
- perdas em duas ou mais safras;
- redução mínima de 30% da renda bruta causada por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas.
Já para obter as condições mais vantajosas da proposta, o produtor deverá demonstrar:
- perdas em três ou mais safras;
- redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos severos, como ocorreu no Rio Grande do Sul.
Prazos, carência e juros
Para a maioria dos produtores, a MP estabelece:
- prazo de até oito anos para quitação da dívida;
- carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela;
- dispensa de entrada.
As taxas anuais de juros serão:
- 6% para financiamentos do Pronaf;
- 9% para operações do Pronamp;
- 12% para os demais produtores.
Nos casos de perdas mais severas, as condições serão ampliadas:
- prazo de até dez anos para pagamento;
- carência de até dois anos;
- dispensa de entrada.
As taxas previstas são:
- 5% para operações do Pronaf;
- 8% para o Pronamp;
- 11% para grandes produtores.
Fundo garantidor e suspensão das parcelas
Além da renegociação, a medida provisória cria um fundo inspirado no Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a União poderá destinar até R$ 2 bilhões ao mecanismo, que também deverá contar com recursos de instituições financeiras, estados e municípios.
A proposta ainda prevê:
- suspensão, por 30 dias, das parcelas incluídas na renegociação, inclusive das que venceriam imediatamente;
- manutenção das garantias já vinculadas aos contratos, dispensando a apresentação de novos bens;
- possibilidade de prorrogação automática das operações enquanto os bancos analisam os pedidos de renegociação;
- medidas para facilitar o acesso ao crédito rural e reduzir o custo das operações.
Com o acordo firmado entre governo e Congresso, o projeto de lei que tramitava sobre o tema será retirado de pauta. A expectativa do governo é publicar a medida provisória ainda nesta quarta-feira.