A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar nesta quarta-feira (12), às 9h, duas propostas que podem alterar as regras de proteção aos animais no país. Os textos tratam da criação de um Estatuto dos Cães e Gatos e do aumento das penas para quem cometer maus-tratos contra animais, incluindo situações de abandono, tortura, abuso e negligência.

Estatuto estabelece direitos e responsabilidades

O primeiro projeto em pauta é o PL 6.191/2025, que cria o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta estabelece direitos e regras de proteção e bem-estar dos animais, além de definir responsabilidades para tutores, sociedade e poder público.

O texto também prevê sanções para casos de maus-tratos e outras infrações e determina a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção do abandono e da violência contra cães e gatos.

A proposta nasceu de uma sugestão legislativa apresentada por entidades da sociedade civil ao Senado. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) acolheu a iniciativa e a transformou em projeto de lei, posteriormente aprovada pelo colegiado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Em junho, o tema foi discutido em sessão temática no Plenário do Senado, com manifestações favoráveis de representantes da sociedade civil e do governo.

Na CCJ, o parecer é favorável e tem como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA). A votação definitiva ficará a cargo do Plenário do Senado.

Projeto prevê até seis anos de prisão

A segunda proposta em análise é o PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que modifica as punições para maus-tratos e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas ocorrências.

Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para maus-tratos. O projeto estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para quem praticar o crime contra animais.

A proposta alcança animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e contempla situações de abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou manutenção em condições incompatíveis com a natureza do animal.

O texto alternativo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) prevê punição mais severa, de três a seis anos de reclusão, além de multa, em situações específicas. Entre elas estão casos que provoquem deformidades permanentes ou envolvam fêmeas prenhes, animais idosos ou recém-nascidos.

Também entram nessa faixa mais grave situações de abuso sexual, tortura ou divulgação das agressões em redes sociais.

Negligência também pode virar crime

O substitutivo amplia ainda o conjunto de condutas que podem configurar crime. Entre elas está a negligência em relação aos cuidados básicos necessários aos animais.

A proposta também prevê que pessoas condenadas possam ser proibidas de guardar, possuir ou manter animais. Outra consequência seria a restrição para exercer atividades profissionais que envolvam contato com animais.

Caso os maus-tratos provoquem a morte do animal, a pena poderá ser aumentada de um terço à metade.

Entre as medidas previstas estão ainda serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo, que poderão ser cumpridos em entidades de proteção animal, abrigos ou programas voltados ao bem-estar dos animais. As multas deverão considerar a condição econômica dos responsáveis.

Texto altera três leis

Para implementar as mudanças, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.

O substitutivo já recebeu aprovação da Comissão de Meio Ambiente e tramita em conjunto com o PL 3.72/2026. Durante sua elaboração, também foram incorporadas contribuições de outros nove projetos relacionados ao combate à crueldade contra animais.

A análise da CCJ nesta quarta-feira será mais uma etapa da tramitação das duas propostas no Senado.