Produtores rurais de Mato Grosso do Sul precisam ficar atentos ao calendário sanitário do rebanho. A segunda etapa da vacinação obrigatória contra a brucelose está em andamento e segue até 31 de dezembro de 2026, prazo que também vale para o registro da imunização no sistema e-Saniagro.

A campanha, coordenada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), contempla fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. A medida faz parte das ações permanentes de controle da doença, considerada uma das principais ameaças à pecuária e à saúde pública.

Doença afeta rebanho e também pode contaminar pessoas

A brucelose é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida dos animais para os seres humanos. A infecção em pessoas ocorre, principalmente, pelo consumo de leite cru, derivados produzidos sem pasteurização e carne de animais contaminados.

Nos rebanhos, a doença provoca abortos, partos prematuros, infertilidade e má formação fetal, reduzindo a produtividade das propriedades e causando prejuízos aos pecuaristas.

Segundo a Iagro, o controle da enfermidade integra o conceito de Saúde Única, que considera a relação entre a saúde animal, humana e o meio ambiente.

Vacinação exige profissional habilitado

A aplicação da vacina deve ser realizada exclusivamente por um médico-veterinário cadastrado na Iagro ou por vacinador autorizado, sempre sob supervisão técnica.

Após a imunização, é obrigatória a identificação oficial do animal conforme a vacina utilizada — B19 ou RB51 —, procedimento que garante a rastreabilidade e o controle sanitário do rebanho.

Registro no sistema é obrigatório

Além de vacinar os animais, o produtor rural deve registrar a imunização no sistema e-Saniagro até 31 de dezembro de 2026. Sem esse procedimento, a vacinação não terá validade para fins sanitários.

Em caso de dúvidas, a orientação é procurar a unidade local da Iagro mais próxima.

Descumprimento pode gerar multas e restrições

Quem deixar de cumprir a obrigatoriedade da vacinação está sujeito a sanções previstas na legislação estadual. Entre as consequências estão:

  •  multa por irregularidade sanitária; 
  •  impedimento para o trânsito de animais da propriedade; 
  •  autuação pelos órgãos de fiscalização; 
  •  risco de prejuízos econômicos decorrentes das restrições sanitárias. 

A Iagro reforça que a vacinação é uma medida indispensável para manter o rebanho protegido, reduzir a circulação da doença e contribuir para a produção de alimentos com maior segurança.