Serviços continuam disponíveis para casos urgentes, agendamentos e solicitações, sem interrupções no período de recesso forense
Durante o recesso, Juizado de Trânsito da capital segue com atendimento normal
Foto: TJMS

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O Juizado Especial de Trânsito de Mato Grosso do Sul con­ti­nu­a­rá em ope­ra­ção duran­te o reces­so foren­se, con­for­me infor­ma­do pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), pre­si­di­do pelo desem­bar­ga­dor Sérgio Fernandes Martins. A medi­da asse­gu­ra que os cida­dãos tenham aces­so inin­ter­rup­to aos ser­vi­ços, aten­den­do tan­to deman­das urgen­tes quan­to ques­tões rela­ci­o­na­das a infra­ções de trân­si­to e aci­den­tes.

O aten­di­men­to será man­ti­do regu­lar­men­te, per­mi­tin­do o ingres­so de ações, soli­ci­ta­ção de audi­ên­ci­as e outras deman­das vin­cu­la­das ao Juizado. O sis­te­ma de agen­da­men­to ele­trô­ni­co tam­bém esta­rá dis­po­ní­vel, ofe­re­cen­do pra­ti­ci­da­de aos usuá­ri­os que dese­jam resol­ver pen­dên­ci­as de manei­ra rápi­da e efi­ci­en­te.

Localizado na Rua Antônio Corrêa, nº 85, no bair­ro Jardim Monte Líbano, em Campo Grande, o Juizado Especial de Trânsito fun­ci­o­na das 7h às 22h. Os ser­vi­ços podem ser soli­ci­ta­dos pelos núme­ros Ligue 159 ou 0800–647-1333.

No entan­to, em cida­des do inte­ri­or, como Dourados, Corumbá e Três Lagoas, a van do Juizado Especial de Trânsito esta­rá com as ati­vi­da­des sus­pen­sas duran­te o reces­so. Nessas loca­li­da­des, os aten­di­men­tos serão reto­ma­dos a par­tir do dia 20 de janei­ro.

O Juizado Especial de Trânsito é um ser­vi­ço gra­tui­to ofe­re­ci­do pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele é res­pon­sá­vel por aten­der, no local, aci­den­tes de trân­si­to sem víti­mas, envol­ven­do veí­cu­los auto­mo­to­res como motos, car­ros, cami­nhões e ôni­bus. A equi­pe de aten­di­men­to inclui um con­ci­li­a­dor, um poli­ci­al mili­tar e um moto­ris­ta, garan­tin­do solu­ções rápi­das e efi­ci­en­tes para con­fli­tos rela­ci­o­na­dos à legis­la­ção de trân­si­to.

Entretanto, há res­tri­ções para o aten­di­men­to. Acidentes que envol­vam car­ros ofi­ci­ais, danos ao patrimô­nio públi­co, óbi­tos, feri­dos ou indí­ci­os de cri­me de trân­si­to, como diri­gir sob efei­to de álco­ol ou entre­gar a dire­ção a uma pes­soa não habi­li­ta­da, não são cober­tos pelo Juizado Especial. Nesses casos, o aci­o­na­men­to deve ser fei­to por meio do núme­ro 190, soli­ci­tan­do o des­lo­ca­men­to de uma via­tu­ra poli­ci­al.

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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