A chegada das férias em dezembro impulsiona a movimentação de famílias Brasil afora, com crianças e adolescentes se preparando para viajar a destinos nacionais ou internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a amigos e familiares. Boa parte dessas viagens nem sempre acontecem ao lado de um ou de ambos os pais. Digitais desde 2021, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas de Mato Grosso do Sul, crescem em média 200% nesse período, sendo obrigatórias para menores de 16 anos que viajam sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável.
A solicitação da AEV é realizada de forma totalmente eletrônica, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma nacional unificada e‑Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país. Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento em formato físico, ou digital, podendo validá-lo nos guichês de companhias aéreas por meio de leitura de QR Code no celular ou em papel.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), Elder Gomes Dutra, o serviço de emissão digital assegura agilidade e segurança jurídica aos pais e responsáveis. “O trâmite para autorizar a viagem de filhos menores se torna muito mais ágil e acessível com as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs). Esse instrumento é, sem dúvidas, um avanço importante para os pais e responsáveis, pois confere a segurança jurídica garantida em todo ato notarial praticado na plataforma e‑Notariado, com as vantagens de reduzir a burocracia, otimizando o tempo dos cidadãos”, explica.
Em 2023, a média mensal de solicitações de AEVs superou as 11 emissões nos meses de novembro e janeiro, quase duas vezes mais que os 6 documentos emitidos em média ao longo do ano. Em novembro de 2022, foram emitidas 7 AEVs, enquanto, em novembro deste ano, o número ultrapassou as 21 autorizações, representando um crescimento de 200%. O aumento acompanha a tendência sazonal de alta nos meses que antecedem as férias escolares, quando crianças e adolescentes podem viajar.
Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável pode acessar seu documento por meio de aplicativo para celulares Android ou iOS e apresentá-lo via QR Code nos guichês de atendimento em aeroportos. Isso evita a perda de documentos impressos durante a viagem e assegura a atualização constante de dados e permissões, permitindo que os responsáveis cancelem o ato à distância, caso necessário.
O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Como emitir o AEV?
O processo de emissão da AEV é simples. Os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” na plataforma e‑Notariado, preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado, por exemplo, para declarações de Imposto de Renda, ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.