Durante o recesso forense, publicações e intimações ficam suspensas, mas atendimentos urgentes serão realizados pelo plantão judiciário
Atividades do TJMS retornam em 7 de janeiro; prazos seguem suspensos até 20
Foto: TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) infor­ma que, duran­te o reces­so foren­se de 19 de dezem­bro de 2024 a 6 de janei­ro de 2025, não have­rá expe­di­en­te exter­no. Com isso, a rea­li­za­ção de publi­ca­ções de deci­sões, sen­ten­ças e acór­dãos, bem como inti­ma­ções de par­tes ou advo­ga­dos, esta­rá sus­pen­sa, exce­to para medi­das urgen­tes, que serão aten­di­das pelo plan­tão judi­ciá­rio.

O aten­di­men­to ao públi­co e o expe­di­en­te nor­mal serão reto­ma­dos no dia 7 de janei­ro de 2025, o pri­mei­ro dia útil após o reces­so. A par­tir des­sa data, as comar­cas do Estado e a Secretaria do TJMS fun­ci­o­na­rão nor­mal­men­te, com magis­tra­dos e ser­vi­do­res exer­cen­do suas atri­bui­ções regu­la­res – res­sal­va­das as féri­as indi­vi­du­ais e even­tu­ais feri­a­dos. No entan­to, os pra­zos pro­ces­su­ais segui­rão regras espe­cí­fi­cas duran­te esse perío­do.

A pre­si­dên­cia do TJMS, sob coman­do do desem­bar­ga­dor Sérgio Fernandes Martins, enfa­ti­za a impor­tân­cia da admi­nis­tra­ção judi­ciá­ria na orga­ni­za­ção e con­ti­nui­da­de dos ser­vi­ços, asse­gu­ran­do que medi­das urgen­tes sejam aten­di­das e o aces­so à jus­ti­ça seja man­ti­do.

Prazos pro­ces­su­ais – Conforme o arti­go 220 do Código de Processo Civil, os pra­zos pro­ces­su­ais cíveis ficam sus­pen­sos de 20 de dezem­bro de 2024 a 20 de janei­ro de 2025. Nesse perío­do, não serão rea­li­za­das audi­ên­ci­as nem ses­sões de jul­ga­men­tos, e as publi­ca­ções ofi­ci­ais e inti­ma­ções serão reto­ma­das em 6 de janei­ro. As inti­ma­ções fei­tas duran­te o reces­so serão con­si­de­ra­das rea­li­za­das no pri­mei­ro dia útil após o tér­mi­no da sus­pen­são.

Prazos penais – De acor­do com a Lei 14.365/2022, os pra­zos pro­ces­su­ais rela­ti­vos a réus pre­sos, à Lei Maria da Penha e a medi­das urgen­tes con­ti­nu­a­rão cor­ren­do nor­mal­men­te, medi­an­te des­pa­cho fun­da­men­ta­do pelo juí­zo com­pe­ten­te. Contudo, audi­ên­ci­as e jul­ga­men­tos no âmbi­to cri­mi­nal ficam sus­pen­sos, exce­to em casos urgen­tes.

Assim como no âmbi­to cível, as publi­ca­ções e inti­ma­ções dos pro­ces­sos penais podem ocor­rer nor­mal­men­te a par­tir do dia 7 de janei­ro, com os pra­zos ini­ci­an­do no pri­mei­ro dia útil após o fim da sus­pen­são.

Acesso ao Processo – O aces­so vir­tu­al a des­pa­chos, deci­sões, sen­ten­ças e acór­dãos no por­tal do TJMS esta­rá dis­po­ní­vel duran­te o reces­so, per­mi­tin­do aos juris­di­ci­o­na­dos o acom­pa­nha­men­to pro­ces­su­al sem pre­juí­zos.

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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