O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informa que, durante o recesso forense de 19 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, não haverá expediente externo. Com isso, a realização de publicações de decisões, sentenças e acórdãos, bem como intimações de partes ou advogados, estará suspensa, exceto para medidas urgentes, que serão atendidas pelo plantão judiciário.
O atendimento ao público e o expediente normal serão retomados no dia 7 de janeiro de 2025, o primeiro dia útil após o recesso. A partir dessa data, as comarcas do Estado e a Secretaria do TJMS funcionarão normalmente, com magistrados e servidores exercendo suas atribuições regulares – ressalvadas as férias individuais e eventuais feriados. No entanto, os prazos processuais seguirão regras específicas durante esse período.
A presidência do TJMS, sob comando do desembargador Sérgio Fernandes Martins, enfatiza a importância da administração judiciária na organização e continuidade dos serviços, assegurando que medidas urgentes sejam atendidas e o acesso à justiça seja mantido.
Prazos processuais – Conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamentos, e as publicações oficiais e intimações serão retomadas em 6 de janeiro. As intimações feitas durante o recesso serão consideradas realizadas no primeiro dia útil após o término da suspensão.
Prazos penais – De acordo com a Lei 14.365/2022, os prazos processuais relativos a réus presos, à Lei Maria da Penha e a medidas urgentes continuarão correndo normalmente, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Contudo, audiências e julgamentos no âmbito criminal ficam suspensos, exceto em casos urgentes.
Assim como no âmbito cível, as publicações e intimações dos processos penais podem ocorrer normalmente a partir do dia 7 de janeiro, com os prazos iniciando no primeiro dia útil após o fim da suspensão.
Acesso ao Processo – O acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos no portal do TJMS estará disponível durante o recesso, permitindo aos jurisdicionados o acompanhamento processual sem prejuízos.