Para reforçar a proteção ao consumidor e combater a comercialização de bebidas falsificadas, começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 250/2025, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB). A proposta dispõe sobre a aplicação de sanções aos estabelecimentos comerciais que comercializarem bebidas adulteradas, falsificadas ou impróprias ao consumo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A proposta abrange bares, restaurantes, hotéis, mercados, distribuidores e outros pontos de venda que comercializem bebidas alcoólicas. De acordo com o texto, fica proibido armazenar, expor ou vender produtos adulterados, corrompidos, deteriorados ou que contenham substâncias nocivas à saúde como o metanol – substância altamente tóxica, capaz de causar cegueira, danos neurológicos ou até a morte.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), com a reversão das multas aplicadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
O projeto também determina que os estabelecimentos adotem procedimentos de controle e rastreabilidade na compra de bebidas, como adquirir produtos apenas de fornecedores regulares, exigir nota fiscal válida, conferir informações como lacres, rótulos, teor alcoólico e datas de validade, e se abster de comercializar garrafas com sinais de violação ou irregularidades.
Em situações de suspeita de adulteração, o comerciante deverá suspender imediatamente a venda do produto, isolá-lo fisicamente e comunicar os órgãos fiscalizadores competentes, preservando amostras para possível perícia.
Na justificativa, Mochi destacou que a proposta tem caráter preventivo, educativo e corretivo. “Trata-se de uma medida que busca inibir práticas lesivas, garantir transparência nas relações de consumo e proteger a vida, a saúde e a segurança do cidadão sul-mato-grossense”, afirmou o parlamentar.
O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Casa antes de ser apreciado em plenário.