Mulheres que possuem medida protetiva concedida pela Justiça poderão ficar isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) caso seja aprovado um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta também contempla vítimas de violência doméstica e familiar cujos agressores tenham sido condenados definitivamente pela Justiça.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 955/2023, apresentado pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS). O texto pretende alterar a Lei nº 7.713, de 1988, que estabelece as regras de cobrança e isenção do Imposto de Renda no Brasil.
A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, mas ainda precisa passar por outras etapas de análise antes de se tornar lei.
Quem poderá receber a isenção do Imposto de Renda?
O projeto estabelece duas situações em que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter direito ao benefício tributário.
A primeira contempla mulheres reconhecidas como vítimas em processos criminais que resultaram em condenação definitiva do agressor, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A segunda inclui mulheres que tenham obtido medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário, mesmo que o processo criminal relacionado à violência ainda não tenha sido concluído.
Dessa forma, o texto não exige necessariamente uma condenação definitiva para a concessão da isenção. A existência de uma medida protetiva judicial também poderá ser suficiente, caso a proposta seja transformada em lei.
Os critérios estão relacionados às situações de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Pollon defende compensação financeira às vítimas
Na justificativa apresentada à Câmara dos Deputados, Marcos Pollon argumenta que a concessão do benefício tributário seria uma forma de compensar mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.
“Uma vez que o Estado não conseguiu cumprir sua obrigação de manter a população segura”, afirma o parlamentar ao defender a proposta.
Segundo o deputado, a incapacidade do poder público de garantir a proteção dessas mulheres justifica a adoção de uma medida que reduza os encargos tributários sobre seus rendimentos.
A iniciativa foi apresentada em 7 de março de 2023 e propõe a inclusão de novos dispositivos no artigo 6º da legislação federal que regulamenta as hipóteses de isenção do Imposto de Renda.
Projeto foi aprovado por comissão em 2023
O PL 955/2023 recebeu parecer favorável da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora da matéria na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A aprovação ocorreu em 8 de novembro de 2023. Na ocasião, a parlamentar considerou adequada a definição das condições para concessão do benefício tributário.
Após essa etapa, a proposta foi encaminhada à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde permanece aguardando a designação de um relator.
O texto também deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A tramitação ocorre em caráter conclusivo nas comissões, modalidade que permite a aprovação da matéria sem votação obrigatória no plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas no Regimento Interno.
Se aprovado na Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
A isenção proposta ainda não está em vigor. Até que o processo legislativo seja concluído e a medida se torne lei, permanecem válidas as regras atuais de tributação.
A tramitação pode ser acompanhada na página oficial do PL 955/2023, na Câmara dos Deputados.