O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que amplia as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta também alcança delitos cometidos com o uso de inteligência artificial e agora segue para sanção presidencial. 

Além do aumento das penas, o texto classifica como crimes hediondos diversas condutas relacionadas à produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material de violência sexual envolvendo menores de idade, tornando mais rigorosas as regras para o cumprimento das condenações. 

Projeto amplia punições previstas no ECA

O Projeto de Lei 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), foi aprovado em regime de urgência. No Senado, a matéria teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou apenas ajustes de redação e defendeu o endurecimento das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Entre as mudanças, a pena para quem produzir, fotografar, filmar, registrar, reproduzir, vender ou expor conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. 

Também aumenta a punição para quem oferece, publica, transmite, distribui ou divulga esse tipo de conteúdo pela internet ou redes sociais, assim como para casos de aliciamento de crianças e adolescentes com finalidade sexual e para a criação de montagens ou imagens manipuladas que simulem a participação de menores em cenas de violência sexual. 

Crimes passam a ser considerados hediondos

Outro ponto aprovado pelo Senado é a inclusão de diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.

Com isso, passam a ter tratamento mais rigoroso delitos como produção, divulgação, comercialização, troca, armazenamento e recrutamento de menores para a produção desse tipo de material, reduzindo o acesso dos condenados a benefícios previstos na execução penal. 

Inteligência artificial entra no foco da legislação

O projeto também contempla situações envolvendo inteligência artificial, especialmente quando a tecnologia for utilizada para criar ou manipular imagens e vídeos com conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A proposta busca adaptar a legislação ao crescimento desse tipo de crime em plataformas digitais. 

Outra alteração substitui, em diversos dispositivos legais, a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente". Segundo o relator, a mudança busca adotar uma terminologia que represente com maior precisão a gravidade desses crimes. 

Investigação poderá contar com ronda virtual

O texto ainda autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos oficiais de investigação realizem monitoramento em ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

A medida poderá ser aplicada em redes sociais, fóruns, sites, canais e redes de compartilhamento de arquivos, com o objetivo de ampliar a capacidade de investigação desses crimes. 

Ao defender a aprovação da proposta, o senador Fabiano Contarato citou dados da SaferNet Brasil indicando que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, volume 18,9% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior. Para o parlamentar, o aumento das penas e a ampliação das ferramentas de investigação são medidas necessárias para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. 

Com informações Agência Senado