O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A proposta estabelece medidas voltadas à garantia de direitos em áreas como saúde, educação, trabalho e assistência social. O texto segue agora para análise da Presidência da República.

A matéria é o PL 1.376/2025, de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE), e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A Síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica marcada pela presença de tiques motores e vocais, caracterizados por movimentos ou sons involuntários e repetitivos.

Quando haverá reconhecimento como pessoa com deficiência

Um dos principais pontos do projeto estabelece que pessoas com Síndrome de Tourette poderão ser consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem de maneira significativa a participação social.

A definição deverá ocorrer por meio de avaliação biopsicossocial, conforme os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A política também assegura direitos relacionados à dignidade, integridade física e moral, desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra situações de abuso e exploração.

Atendimento de saúde e inclusão na escola

Na área da saúde, o texto prevê atendimento integral, com medidas que incluem diagnóstico precoce, acompanhamento multiprofissional, acesso a medicamentos, nutrição adequada e terapia nutricional, além de informações destinadas a auxiliar no diagnóstico e tratamento.

A proposta também contempla a trajetória educacional e profissional. Pessoas com a síndrome terão acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social.

No ambiente profissional, deverão ser adotadas adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades individuais.

Para estudantes matriculados no ensino regular, o projeto prevê acompanhante especializado quando uma avaliação pedagógica apontar essa necessidade.

A recusa de matrícula poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou autoridade responsável, além da obrigação de participar de capacitação voltada à inclusão educacional. Em caso de reincidência, após processo administrativo e medidas educativas corretivas, poderá ocorrer perda do cargo.

Proteção contra discriminação

A política determina que pessoas com Síndrome de Tourette não sejam submetidas a tratamento desumano ou degradante, privadas de liberdade ou afastadas do convívio familiar por causa da condição.

O texto também proíbe discriminação motivada pela deficiência e estabelece que a síndrome não poderá ser usada como impedimento para a participação em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656/1998.

Outra medida prevista é a possibilidade de utilização do cordão com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados que ofereçam atendimento prioritário. O símbolo é utilizado para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Capacitação e pesquisa científica

A proposta estabelece ainda ações de capacitação para profissionais que atuam no atendimento de pessoas com Síndrome de Tourette, além de orientação para pais e responsáveis.

O poder público deverá promover a divulgação de informações sobre a condição e suas consequências. A comunidade também deverá participar da elaboração das políticas públicas voltadas a esse público, além de acompanhar e avaliar a implantação das medidas.

Na área científica, o projeto prevê incentivo à pesquisa, com prioridade para estudos epidemiológicos capazes de identificar a dimensão e as características da síndrome no Brasil.

Os critérios técnicos relacionados à definição, caracterização, sintomas e classificação da condição deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal. Essas regras poderão ser atualizadas conforme o avanço do conhecimento científico e o consenso da comunidade médica internacional.

Síndrome pode estar associada a outras condições

No parecer apresentado ao Senado, Damares Alves destacou que a Síndrome de Tourette pode ocorrer junto a outras condições, como transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e transtorno do espectro autista.

Segundo a senadora, os casos moderados e graves, principalmente quando há associação com outras condições, podem dificultar a participação social e o desempenho educacional e profissional.

Damares também afirmou que a síndrome costuma surgir durante a infância, com início entre 4 e 18 anos. De acordo com a senadora, aproximadamente 150 mil novos casos são diagnosticados por ano no Brasil.

Ela citou ainda possíveis efeitos adversos relacionados aos medicamentos utilizados no tratamento, entre eles ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Com informações Agência Senado