O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que promove uma ampla reformulação nas regras do transporte rodoviário de cargas e do piso mínimo do frete. A proposta segue agora para sanção presidencial e traz mudanças na forma de calcular a tabela do frete, na fiscalização do setor e nas penalidades aplicadas às empresas que descumprirem a legislação.
Durante a votação, os senadores retiraram do texto a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância. O dispositivo havia sido incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas foi considerado sem relação direta com o conteúdo original da medida provisória.
Tabela do frete terá novos critérios
Uma das principais mudanças aprovadas atualiza a metodologia utilizada para calcular os pisos mínimos do frete. A tabela passará a considerar despesas operacionais da atividade, incluindo combustível, manutenção dos veículos, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo gasto nas operações de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos. A atualização continuará ocorrendo a cada seis meses, mas deverá ser antecipada sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, com publicação dos novos valores em até três dias úteis.
O projeto também atualiza conceitos previstos na legislação, incluindo a definição de veículo de carga de pequeno porte e de carga a granel pressurizada.
Fiscalização e punições ficam mais rígidas
O texto endurece as sanções para empresas que realizarem pagamentos abaixo do piso mínimo do frete. Em casos de reincidência, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser suspenso, enquanto as multas passam a variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, podendo dobrar em novas infrações. Em situações mais graves, o cadastro poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta também mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), fixa prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete e determina adiantamento mínimo de 70% aos transportadores autônomos.
Outra mudança altera a fiscalização do peso dos caminhões. Para veículos com Peso Bruto Total de até 74 toneladas, a verificação será feita inicialmente sobre o peso total do conjunto. A pesagem por eixo ocorrerá apenas quando houver excesso acima da tolerância de 5% ou em situações previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Texto também prevê anistias
O projeto concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante o período das eleições de 2022.
Além disso, multas administrativas relacionadas ao pagamento de frete abaixo do piso mínimo e ao excesso de peso por eixo poderão ser convertidas em advertência, desde que os processos ainda estejam em andamento, não tenham decisão definitiva ou as penalidades permaneçam pendentes de pagamento. Casos envolvendo fraude ou apresentação de documentos falsos ficam de fora da medida.
Piso salarial foi retirado da proposta
Embora o foco da medida provisória seja o transporte rodoviário de cargas, a tramitação na Câmara incluiu um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância. No Senado, porém, esse trecho foi excluído após acordo entre parlamentares.
O pedido de retirada foi apresentado pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) e acolhido pelo relator, Styvenson Valentim (Podemos-RN). Segundo os parlamentares, o tema não guardava relação com o conteúdo original da medida provisória e poderia provocar questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para análise do presidente da República, que decidirá pela sanção ou veto do texto.
Via Agência Senado