A campanha eleitoral entra em uma nova fase neste domingo (16), quando passa a ser permitida oficialmente a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir da data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita, fazer lives de campanha e realizar comícios, mas terão de seguir uma série de limites definidos pela Justiça Eleitoral.
Para o eleitor, também existem regras sobre o uso de camisetas, adesivos, bandeiras e manifestações no trabalho. Na internet, as normas ganham atenção especial em 2026 por causa das restrições ao uso de inteligência artificial e da proibição dos chamados deepfakes.
Confira os principais pode e não pode da propaganda eleitoral.
O que o candidato pode fazer
A partir de domingo (16), candidatos e partidos poderão fazer propaganda eleitoral na internet, em sites próprios, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, dentro das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido explícito de voto também passa a ser permitido.
Entre as possibilidades estão:
- Fazer lives de campanha e promover a candidatura;
- Realizar comícios, dentro dos horários permitidos;
- Distribuir santinhos, folhetos e adesivos em espaços públicos, desde que a atividade não atrapalhe a circulação;
- Fazer impulsionamento de conteúdo eleitoral, desde que respeitadas as regras e sem propaganda negativa;
- Estabelecer parceria com influenciadores;
- Usar atendimento automatizado para conversar com eleitores, desde que seja informado que o conteúdo foi produzido por tecnologia;
- Distribuir camisetas a cabos eleitorais, desde que elas não tenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
A propaganda eleitoral na internet pode ser publicada em páginas do candidato ou do partido, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. A legislação, porém, proíbe propaganda eleitoral paga na internet, com a exceção do impulsionamento permitido pela legislação.
O que o candidato não pode fazer
Algumas práticas continuam proibidas mesmo depois do início oficial da campanha.
Não é permitido:
- Usar robôs ou ferramentas externas para alterar artificialmente o alcance de conteúdos;
- Contratar pessoas para gerar artificialmente comentários ou curtidas;
- Fazer propaganda eleitoral em site de terceiros que não seja do candidato ou do partido;
- Espalhar material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas;
- Usar trio elétrico fora de comícios;
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens pessoais em troca de apoio;
- Realizar showmício, mesmo que o espetáculo seja gratuito ou transmitido pela internet.
A legislação também estabelece restrições para a propaganda em espaços públicos e particulares de acesso público, como muros, árvores, jardins, clubes, cinemas, estabelecimentos comerciais e igrejas. Outdoors são proibidos, com multa prevista entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Inteligência artificial terá regras próprias
O uso de inteligência artificial na campanha não é proibido, mas precisa ser identificado. Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA devem informar de maneira explícita, destacada e acessível que foram fabricados ou manipulados com a tecnologia. A exigência vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
O deepfake, por sua vez, é proibido. A regra alcança conteúdos de áudio ou vídeo manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas com objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Há ainda uma restrição específica próxima à votação: a partir de 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, ficam proibidas a publicação, a republicação gratuita e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública. A proibição segue até 24 horas após o fim da eleição.
Mensagens para eleitores: atenção ao consentimento
Candidatos podem utilizar mensagens eletrônicas e aplicativos para entrar em contato com eleitores, mas o envio não pode ocorrer de maneira indiscriminada.
O eleitor precisa ter autorizado o recebimento das mensagens, e deve existir uma opção para cancelar o envio. Depois que o destinatário solicitar o descadastramento, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.
Telemarketing e disparos em massa são proibidos.
Nas ruas, o que está liberado?
A distribuição de santinhos, folhetos e adesivos é permitida em vias públicas, praças, feiras livres e parques, desde que não impeça ou dificulte a circulação de pessoas.
Já a instalação de propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e outros espaços públicos é proibida. A restrição também alcança bens particulares aos quais o público tenha acesso.
O uso de alto-falantes e amplificadores pode ocorrer das 8h às 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros e outros locais previstos na legislação.
Comícios têm horário e limites
Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.
Trio elétrico só pode ser utilizado em comícios. Já carros de som e minitrios podem circular em reuniões, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitando as regras de horário e distância.
Shows musicais para atrair público para comícios são proibidos. É o chamado showmício.
E o que o eleitor pode fazer?
A participação individual também tem limites.
O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como manifestação de sua preferência política.
Também pode colocar voluntariamente adesivo em seu veículo, desde que a área total não ultrapasse 0,5 metro quadrado.
Por outro lado, não pode instalar bandeiras em imóveis, mesmo que sejam particulares, nem utilizar o ambiente de trabalho para uma conduta que caracterize assédio eleitoral.
Rádio e TV começam depois
Embora a propaganda eleitoral geral tenha início neste domingo, o rádio e a televisão seguem um calendário próprio.
A propaganda eleitoral gratuita nessas emissoras começa em 28 de agosto e será veiculada até 1º de outubro, data-limite para o primeiro turno. O calendário também estabelece regras específicas para debates e inserções.
Como denunciar propaganda irregular
A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal estará disponível para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. O serviço poderá ser utilizado por celular, com autenticação pelo e-Título ou Gov.br.
O TSE também mantém o Siade, voltado ao recebimento de apontamentos sobre fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados relacionados ao processo eleitoral.
Denúncias ainda podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos estaduais.
As regras para 2026 estão previstas principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para o atual processo eleitoral.
Com informações Agência Senado