Eleitores de Mato Grosso do Sul já podem usar o celular para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades na campanha de 2026. A partir deste domingo (16), o aplicativo Pardal Móvel passou a receber denúncias relacionadas à propaganda eleitoral e a enquetes.
A ferramenta será o principal canal para esse tipo de comunicação durante o período eleitoral. As regras de utilização foram definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e publicadas na sexta-feira (14).
O novo procedimento também prevê a integração entre o Pardal ADM, utilizado internamente pela Justiça Eleitoral, e o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Como fazer uma denúncia pelo Pardal
O eleitor que quiser comunicar uma possível irregularidade precisará se identificar. O sistema exige informações como nome, CPF ou CNPJ e um meio de contato, portanto, denúncias anônimas não são aceitas.
Apesar da identificação obrigatória, os dados do denunciante ficam protegidos no sistema e não são disponibilizados ao denunciado, salvo quando houver necessidade ou determinação judicial.
No momento do registro, é necessário explicar o que aconteceu, indicar o local da possível irregularidade e, sempre que possível, apresentar elementos que ajudem na apuração.
O aplicativo permite anexar:
- Fotos;
- Vídeos;
- Áudios;
- Documentos;
- Capturas de tela.
Para casos envolvendo propaganda física, como cartazes e outros materiais instalados em locais públicos, a orientação é informar o endereço exato e enviar uma fotografia que ajude a identificar tanto o local quanto a situação relatada.
Denúncia não abre processo automaticamente
Depois do envio, a comunicação é encaminhada à unidade da Justiça Eleitoral responsável pela análise. Os servidores verificam o tipo de situação relatada, os elementos apresentados e se a propaganda ainda está disponível.
Se faltarem informações, o denunciante poderá ser procurado para complementar os dados.
O simples registro no Pardal, porém, não significa que um processo judicial será aberto automaticamente. Denúncias repetidas podem ser encerradas, assim como casos em que a propaganda já tenha sido retirada e não exista outra providência a ser adotada.
Quando forem identificados indícios de situações mais graves, como crime eleitoral, compra de votos ou abuso de poder econômico ou político, o material poderá ser encaminhado para análise judicial.
O candidato, partido ou responsável pela propaganda também poderá ser chamado a apresentar esclarecimentos e documentos, quando houver determinação da Justiça Eleitoral.
Se a situação exigir atuação judicial, o caso seguirá para o PJe.
Eleitor pode acompanhar o protocolo
Após registrar a denúncia, o eleitor poderá acompanhar o andamento pelo número de protocolo fornecido pelo Pardal Móvel ou pelo endereço eletrônico enviado pelo próprio sistema.
A ferramenta começou a receber os registros justamente no primeiro dia autorizado para a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. O objetivo é centralizar as comunicações feitas pelos eleitores e permitir que cada caso seja analisado e, quando necessário, encaminhado ao órgão competente.