Mulheres com 18 anos ou mais já podem comprar e manter a posse de spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização entrou em vigor nesta sexta-feira (24), com a publicação da Lei nº 15.474/2026 no Diário Oficial da União. A norma estabelece regras para aquisição, uso e rastreamento do produto, mas também chegou com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as mudanças promovidas pelo Executivo está a exclusão da possibilidade de compra por adolescentes de 16 e 17 anos, mesmo com autorização dos pais ou responsáveis, como previa o texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Quem poderá comprar o spray
Pela nova legislação, a aquisição será permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos.
No momento da compra, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As lojas autorizadas deverão registrar os dados da compradora, emitir nota fiscal, orientar sobre o uso correto do equipamento e manter as informações da venda por cinco anos. Os registros integrarão um banco de dados que será administrado pelo governo federal.
Uso fica restrito à legítima defesa
A lei determina que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme os critérios da legítima defesa previstos no Código Penal.
A reação deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O dispositivo será de uso individual e intransferível, além de não poder conter substâncias letais ou capazes de provocar danos permanentes.
Também caberá ao Poder Executivo regulamentar aspectos técnicos, como concentração da substância ativa, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, observando normas da Anvisa, do Comando do Exército e de outros órgãos competentes.
Frascos maiores continuam com uso restrito
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão de uso exclusivo das Forças Armadas, forças de segurança pública, guardas municipais e órgãos responsáveis pela proteção de autoridades e instituições públicas.
Vetos retiram parte das regras aprovadas pelo Congresso
Além de impedir a compra por menores de idade, Lula vetou dispositivos que previam punições administrativas específicas para o uso inadequado do spray, como advertência, multa, apreensão do equipamento e proibição de nova aquisição por até cinco anos.
Também foi retirada a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do dispositivo.
Com isso, eventuais irregularidades deverão ser analisadas com base na legislação civil e penal já existente. Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Lei cria programa de capacitação
A nova norma também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites da legítima defesa, uso responsável do spray de pimenta, prevenção à violência doméstica e divulgação dos canais oficiais de denúncia.
A implementação do programa dependerá de regulamentação posterior e da definição de recursos orçamentários e parcerias para sua execução.