Publicada norma que acrescenta dispositivos à Lei 3.954, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação da Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. Entre os acréscimos na lei vigente está organizar a disposição dos materiais, dos livros e dos audiobooks nas prateleiras ou nas plataformas digitais, que estejam disponibilizados na educação básica, de acordo com a etapa escolar de ensino ou com a faixa etária dos estudantes.

O conteúdo das obras e dos materiais que os estudantes menores de idade têm acesso, ainda que de forma sumária, lúdica ou com vieses pedagógico, cultural, curricular ou extracurricular deverá ser oportunizado, se forem solicitados pelos pais dos responsáveis ou estudantes.  

A nova lei também promove a acessibilidade, por meio da aquisição de livros escritos em braille, de audiobooks e materiais transformados em libras, respeitando os direitos das pessoas com deficiência, o estímulo às literaturas e conteúdos formativos que tratem de temas contemporâneos e transversais voltados à responsabilidade individual, civismo, liberdade econômica, consciência fiscal, empreendedorismo, inovação, qualificação profissional e valorização da cultura sul-mato-grossense.